TJCE - 3000812-19.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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23/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 105880307
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000812-19.2023.8.06.0300 Autor: JAILSON FERREIRA DE MOURA Promovido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da dívida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Jucás, 2024-09-30 Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 105880307
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07/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105880307
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07/11/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:07
Processo Desarquivado
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29/02/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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06/02/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 10:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 05/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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02/02/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78096873
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78096873
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78096873
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78096873
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08/01/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78096873
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08/01/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78096873
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08/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 05/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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22/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72860176
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72860176
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12/12/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72860176
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30/11/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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08/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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