TJCE - 3000334-88.2023.8.06.0145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 20075508
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 20075508
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000334-88.2023.8.06.0145 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA e outros PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A e outros ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão, cujo teor é o seguinte: " ...conheço dos presentes embargos para dar-lhes provimento... ".
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 5 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
05/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20075508
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01/05/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/04/2025 12:54
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 19377042
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 19377042
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000334-88.2023.8.06.0145 DESPACHO: Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 22/04/2025, finalizando em 29/04/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Expedientes necessários. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza Suplente Relatora -
10/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19377042
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09/04/2025 17:20
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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18/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17204162
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14/01/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17204162
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000334-88.2023.8.06.0145 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 16222664, cujo teor é o seguinte: "Diante do exposto, CONHEÇO DOS RECURSOS INOMINADOS para DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A, reformando a sentença tão somente quanto à aplicação da incidência dos juros de mora na condenação por danos materiais, ou seja, restituição das quantias descontadas na forma dobrada, devendo incidir desde a data do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.
Condeno o Banco recorrido/recorrente vencido ao pagamento das custas legais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
A autora será isento do pagamento das custas legais e honorários advocatícios, ante o deferimento justiça gratuita.".
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
13/01/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17204162
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29/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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28/11/2024 08:13
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA SOUZA - CPF: *31.***.*43-61 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/11/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 15618916
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08/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000334-88.2023.8.06.0145 DESPACHO: Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 19/11/2024, finalizando em 26/11/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Expedientes necessários. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza Suplente Relatora -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 15618916
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07/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15618916
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06/11/2024 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2024 08:59
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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