TJCE - 3002432-43.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 11:06
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 11:06
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOARES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ANA NEUZA SOARES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:12
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/12/2024. Documento: 128261436
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128261436
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04/12/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128261436
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04/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOARES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:03
Decorrido prazo de ANA NEUZA SOARES em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115413632
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002432-43.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Padronizado] Requerente: ANA NEUZA SOARES e outros Requerido: Intimem-se a parte autora para apresentar réplica, com o prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão, desde logo, declinar e especificar se pretendem produzir novas provas para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações.
Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados, ou se a matéria for apenas de direito.
Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115413632
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06/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115413632
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06/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:26
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2024 15:32
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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