TJCE - 3003621-74.2024.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18513203
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18513203
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12/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18513203
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06/03/2025 15:32
Conhecido o recurso de ANA JESSICA DA SILVA CARVALHO - CPF: *60.***.*66-84 (RECORRENTE) e não-provido
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27/02/2025 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de memoriais
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 17881382
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 17881382
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11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3003621-74.2024.8.06.0064 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ANA JESSICA DA SILVA CARVALHO PARTE RÉ: RECORRIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 58ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 19/02/2025 (QUARTA-FEIRA) A 26/02/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17881382
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10/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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