TJCE - 0202901-14.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 05:29
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 05:19
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112759305
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0202901-14.2023.8.06.0064 Classe/Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Liminar] Requerente/Exequente: AUTOR: DENISE CONSTANTINO DOS SANTOS Requerido(a)/Executado(a): REU: BANCO BMG SA Processo(s) associado(s): [] 1.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL alvitrada por DENISE CONSTANTINO DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A., ambos qualificados na exordial. 2.
A inicial foi instruída com vários documentos (IDs 109665444 a 109665448). 3. A parte promovida apresentou contestação (ID 109665078) e documentos (IDs 109664120 a 109664119). 4.
A parte promovente apresentou réplica (ID 109665088). 5.
Intimados para manifestarem interesse na composição civil e/ou na produção de outras provas (ID 109665091), as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs 109665095 e 109665096). 6.
Os pedidos autorais foram julgados improcedentes (ID 109665103). 7.
A demandante interpôs embargos de declaração (ID 109665108), o qual foi negado provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada (ID 109665117). 8.
A demandante interpôs recurso de apelação (ID 109665121), sendo conhecido e provido pelo Juízo ad quem (ID 109665458). 9. Em seguida, as partes apresentaram acordo extrajudicial firmado e requereram a sua homologação (ID 109665460). 10.
Foi determinada a intimação da parte autora para proceder o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará (ID 109665439). 11.
A parte adversa informou o cumprimento da obrigação da fazer (ID 112756671), com os respectivos comprovantes (IDs 112757227 e 112757228). 12.
Vieram-me os autos conclusos.
EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 13.
A validade jurídica do acordo restou evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto da avença, envolvendo direito disponível, restando preservados os interesses de ambas as partes. 14.
Considerando a capacidade civil dos litigantes e a licitude do objeto, homologo por sentença a composição civil de ID 109665460, em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 15.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 16.
Considerando que a intimação da parte autora foi realizada através do causídico da parte adversa, qual seja, Dr.
Fernando Moreira Drummond Teixeira, renove-se o expediente referente ao ato ordinatório de ID 109665439, desta feita, para o patrono respectivo. 17.
Custas processuais remanescentes dispensadas ex vi do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios pro rata. 18.
Diante da homologação integral da avença e da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 19.
Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. 20.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito - respondendo -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112759305
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05/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:59
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112759305
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04/11/2024 16:09
Homologada a Transação
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01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:02
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 22:53
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/10/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/10/2024 19:26
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:17
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 16:28
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 16:25
Mov. [65] - Documento
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08/10/2024 16:19
Mov. [64] - Custas Processuais Pendentes
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08/10/2024 16:17
Mov. [63] - Documento
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08/10/2024 16:16
Mov. [62] - Certidão emitida
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08/10/2024 16:12
Mov. [61] - Trânsito em julgado
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08/10/2024 11:10
Mov. [60] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 21/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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29/07/2024 14:11
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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29/07/2024 14:10
Mov. [58] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 13:47
Mov. [57] - Mero expediente | Remetam-se os autos a superior instancia, consoante disciplina o artigo 1.010, 3, do Codigo de Processo Civil.
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15/07/2024 14:58
Mov. [56] - Conclusão
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15/07/2024 14:18
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01827917-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 15/07/2024 13:56
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25/06/2024 23:33
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 12:13
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 11:04
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 10:28
Mov. [51] - Conclusão
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21/06/2024 14:17
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01824341-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/06/2024 13:46
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07/06/2024 23:00
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 02:20
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 13:19
Mov. [47] - Certidão emitida
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05/06/2024 13:17
Mov. [46] - Certidão emitida
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05/06/2024 13:16
Mov. [45] - Informação
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05/06/2024 12:28
Mov. [44] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | 5. Ante o exposto, conheco dos embargos declaratorios para negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentenca embargada. 6. Publique-se, registre-se e intime-se. 7. Expedientes necessarios.
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10/04/2024 10:49
Mov. [43] - Conclusão
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09/04/2024 14:53
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01812859-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/04/2024 14:32
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03/04/2024 03:09
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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01/04/2024 15:15
Mov. [40] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte embargada, relativa ao despacho de fl. 602, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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28/03/2024 02:22
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 11:40
Mov. [38] - Mero expediente | Acerca dos embargos de declaracao de fls. 598/601, intime-se o embargado para que apresente contrarrazoes recursais, no prazo de 5 (cinco) dias. Apos, com ou sem manifestacao, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessa
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27/03/2024 09:52
Mov. [37] - Conclusão
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26/03/2024 13:43
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01811096-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/03/2024 13:17
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26/03/2024 13:43
Mov. [35] - Entranhado | Entranhado o processo 0202901-14.2023.8.06.0064/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cartao de Credito
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26/03/2024 13:43
Mov. [34] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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18/03/2024 23:00
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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15/03/2024 02:22
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 20:10
Mov. [31] - Certidão emitida
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14/03/2024 20:03
Mov. [30] - Certidão emitida
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14/03/2024 19:35
Mov. [29] - Informação
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13/03/2024 18:43
Mov. [28] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 14:04
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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28/01/2024 15:52
Mov. [26] - Certidão emitida
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26/01/2024 20:36
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 12:24
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0026/2024 Teor do ato: Inclua-se o feito em pauta de julgamento, conforme a prioridade de tramitacao (se existente). Advogados(s): Francisco Leoncio Cordeiro Neto (OAB 31685/CE), Fernando M
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18/01/2024 09:43
Mov. [23] - Mero expediente | Inclua-se o feito em pauta de julgamento, conforme a prioridade de tramitacao (se existente).
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19/10/2023 14:36
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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05/10/2023 11:57
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01838382-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 11:28
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02/10/2023 11:31
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/09/2023 13:41
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01836330-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 13:08
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18/09/2023 22:21
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 02:29
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 20:02
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/09/2023 17:57
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 17:07
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/09/2023 16:39
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01833731-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/09/2023 15:44
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21/08/2023 22:46
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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18/08/2023 02:17
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0299/2023 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 208/239, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Francisco Leoncio Cordeiro
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17/08/2023 14:31
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 537, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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07/08/2023 15:03
Mov. [9] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 208/239, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios.
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02/08/2023 14:25
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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28/07/2023 09:50
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/07/2023 15:29
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01825492-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/07/2023 14:54
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21/06/2023 16:15
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetida, por via postal, a carta de pg. 206. O referido e verdade. Dou fe.
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31/05/2023 16:17
Mov. [4] - Expedição de Carta
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26/05/2023 16:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/05/2023 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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