TJCE - 3002779-79.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160854064
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160854064
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seu extrato de consignações, contendo informações sobre o contrato de nº 373551111, documento este essencial para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Coreaú-CE, 17 de junho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160854064
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30/06/2025 05:24
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133328491
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133328491
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27/01/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133328491
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26/01/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 04:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:54
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112758911
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05/11/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002779-79.2024.8.06.0069 Despacho: A exigência da juntada de documentos que demonstrem a verossimilhança das alegações iniciais não implica ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao invés disso, evita o uso abusivo do direito de ação, já que se está diante de uma demanda reproduzida em massa.
Assim, diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); b) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Determino a conexão entre este processo e as demais ações que têm a mesma causa de pedir e tratam da mesma relação jurídica, pelos motivos já expostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 01 de novembro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112758911
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04/11/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112758911
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03/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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01/11/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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