TJCE - 0274459-12.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0274459-12.2021.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EMBARGANTE: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SAD LTDA - ME EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO LUIS LINHARES APENSO: [0227597-80.2021.8.06.0001] DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 01/2025 da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Custas de cumprimento de sentença pagas (ID 92741065). Cumprimento de sentença apresentado no dia 1 de abril de 2024.
Assim, determino que seja realizada a evolução de classe do referido processo para "Cumprimento de Sentença", em conformidade com o Provimento nº 21/2019/CGJCE (DJe de 14/11/2019). Atenta ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em apenso, conforme certidão de ID 92742246, bem como ao pedido expresso pela parte credora, intime-se a parte executada, via DJe, para dar cumprimento à sentença, pagando, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância constante no demonstrativo atualizado de débito apresentado pelo exequente (petição e documentos de ID 115655847 e seguintes), cientificando à parte devedora de que, não sendo pago, sobre aludido valor será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) de multa e de honorários de advogado em mesmo patamar, em consonância com o art. 523, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
18/03/2024 12:11
INCONSISTENTE
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18/03/2024 12:11
Baixa Definitiva
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18/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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18/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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18/03/2024 12:10
INCONSISTENTE
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04/03/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:45
INCONSISTENTE
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07/02/2024 00:45
INCONSISTENTE
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07/02/2024 00:00
INCONSISTENTE
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05/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:48
INCONSISTENTE
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05/02/2024 08:47
INCONSISTENTE
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02/02/2024 17:36
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 07:33
INCONSISTENTE
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31/01/2024 18:45
Juntada de Acórdão
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31/01/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2024 14:00
INCONSISTENTE
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23/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 00:00
INCONSISTENTE
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16/01/2024 11:02
INCONSISTENTE
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16/01/2024 11:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:47
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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19/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 00:00
INCONSISTENTE
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31/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
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31/03/2023 13:08
Registrado para Retificada a autuação
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31/03/2023 13:08
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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