TJCE - 3000873-63.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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31/01/2025 09:37
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115368369
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000873-63.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA JOELMA TEIXEIRA SOUSA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOEL SOUSA DO CARMO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 5 de novembro de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que houve penhora on line do valor do crédito exequendo (R$ 4.169,78 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) (Id.104448038).
Determinou-se a intimação do requerido, para no prazo legal impugnar a execução, contudo, deixou fluir o prazo e nada requereu.
Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…);II - a obrigação for satisfeita".
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se de alvará ao credor e/ou seu advogado (a), (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento do valor do crédito exequendo e seus respectivos acréscimos, cuja planilha atualiza corresponde a quantia de R$ 4.169,78 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza (CE), Data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115368369
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05/11/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115368369
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05/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 19:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
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14/11/2022 00:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:29
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 00:51
Decorrido prazo de JOEL SOUSA DO CARMO em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 20:13
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 15:12
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 21:54
Conclusos para decisão
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12/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 21:01
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/06/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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