TJCE - 0274459-12.2021.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA SOUZA PIMENTEL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135947660
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135947660
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0274459-12.2021.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EMBARGANTE: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SAD LTDA - ME EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO LUIS LINHARES APENSO: [0227597-80.2021.8.06.0001] DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 01/2025 da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Custas de cumprimento de sentença pagas (ID 92741065). Cumprimento de sentença apresentado no dia 1 de abril de 2024.
Assim, determino que seja realizada a evolução de classe do referido processo para "Cumprimento de Sentença", em conformidade com o Provimento nº 21/2019/CGJCE (DJe de 14/11/2019). Atenta ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em apenso, conforme certidão de ID 92742246, bem como ao pedido expresso pela parte credora, intime-se a parte executada, via DJe, para dar cumprimento à sentença, pagando, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância constante no demonstrativo atualizado de débito apresentado pelo exequente (petição e documentos de ID 115655847 e seguintes), cientificando à parte devedora de que, não sendo pago, sobre aludido valor será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) de multa e de honorários de advogado em mesmo patamar, em consonância com o art. 523, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
18/02/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135947660
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18/02/2025 10:09
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DIEGO SAULO SAMPAIO BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RONNIE FERNANDES NOGUEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112510315
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112510315
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04/11/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112510315
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29/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:21
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/05/2024 09:06
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2024 13:45
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/04/2024 10:07
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 09:55
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01992380-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/04/2024 09:46
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12/04/2024 18:03
Mov. [55] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/04/2024 atraves da guia n 001.1568593-43 no valor de 30,67
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12/04/2024 15:59
Mov. [54] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568593-43 - Custas Intermediarias
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10/04/2024 20:57
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 01:54
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 14:09
Mov. [51] - Documento Analisado
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05/04/2024 15:09
Mov. [50] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a Construtora e Imobiliaria SAD LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de cumprimento de sentenca, sob pena de indeferimento. Exp. Nec.
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01/04/2024 17:28
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01965673-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/04/2024 17:11
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27/03/2024 17:52
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento
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27/03/2024 17:52
Mov. [47] - Encerrar documento - devolução
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18/03/2024 15:39
Mov. [46] - Conclusão
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18/03/2024 15:38
Mov. [45] - Trânsito em julgado | certidao de fls. 269
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18/03/2024 12:11
Mov. [44] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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18/03/2024 12:11
Mov. [43] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/01/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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03/04/2023 14:21
Mov. [42] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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31/03/2023 13:07
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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31/03/2023 13:06
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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31/03/2023 12:00
Mov. [39] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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30/03/2023 15:12
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos, etc. Remetam os autos para o E. Tribunal de Justica. Exp. Nec.
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30/03/2023 09:11
Mov. [37] - Conclusão
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30/03/2023 08:38
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01965641-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/03/2023 08:14
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08/03/2023 20:49
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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07/03/2023 01:56
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 16:20
Mov. [33] - Documento Analisado
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28/02/2023 16:58
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 08:15
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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27/02/2023 18:57
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01900196-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/02/2023 18:51
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25/02/2023 01:55
Mov. [29] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 00:22
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
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03/02/2023 01:50
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 15:54
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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02/02/2023 15:03
Mov. [25] - Documento Analisado
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02/02/2023 14:01
Mov. [24] - Informação
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01/02/2023 12:34
Mov. [23] - procedência parcial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 13:30
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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04/10/2022 13:29
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que remeti os autos para a fila de julgamento, em obediencia a decisao de fls. 200. O referido e verdade. Dou fe.
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24/06/2022 08:40
Mov. [20] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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20/06/2022 10:06
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 17:19
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02170245-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2022 17:11
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09/06/2022 20:43
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0765/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862
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08/06/2022 14:37
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 13:43
Mov. [15] - Documento Analisado
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31/05/2022 17:19
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 10:35
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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18/02/2022 14:31
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01893436-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2022 14:06
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31/01/2022 20:15
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2022 Data da Publicacao: 01/02/2022 Numero do Diario: 2774
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28/01/2022 09:35
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 08:53
Mov. [9] - Documento Analisado
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26/01/2022 14:20
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 13:37
Mov. [7] - Apensado | Apensado ao processo 0227597-80.2021.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais
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15/12/2021 15:07
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 13:08
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02503241-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/12/2021 12:54
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29/10/2021 08:17
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1282097-04 no valor de 1.822,30
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27/10/2021 11:40
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 27/10/2021 atraves da Guia n 001.1282097-04
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27/10/2021 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2021 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Trata-se de uma acao de embargos a execucao que deve ser processada no mesmo juizo da execucao, art. 914, 01 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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