TJCE - 0200210-83.2024.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 05:02
Decorrido prazo de FERNANDO CAIO CANDEA MINA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:02
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS TOMAZ JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:02
Decorrido prazo de MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162220254
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162220254
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0200210-83.2024.8.06.0034 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: RENATO DE BRITO MATOS, MARTA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA MATOSREQUERIDO: OSEIAS AMADOR PEREIRA, CAMILA MOISES BARREIRA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Advogados a serem Intimados: Dr. MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA, Dr. MANOEL MESSIAS TOMAZ JUNIOR, Dr. FERNANDO CAIO CANDEA MINA. De ordem da Dra. Juliana Sampaio de Araújo, a MM.
Juíza de Direito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE, fica o Advogado / das partes acima mencionados, INTIMADOS do DESPACHO de ID 161260938, Audiência de Conciliação para o dia 25/08/2025 às 11h00min, a qual se realizará em sua modalidade exclusivamente presencial, salvo disposição expressa desse Juízo em sentido contrário.
Advertindo-lhes, de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação processual.
AQUIRAZ/CE, 26 de junho de 2025.
ANTÔNIA JAQUELINE DE OLIVEIRA ALVESEstagiaria de direito FRANCISCA DORALICE SILVEIRA SILVA MACHADOÁ Disposição -
26/06/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162220254
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26/06/2025 13:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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25/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 04:05
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS TOMAZ JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO CAIO CANDEA MINA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 144662814
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 144662814
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] REQUERIDO: OSEIAS AMADOR PEREIRA, CAMILA MOISES BARREIRA REQUERENTE: RENATO DE BRITO MATOS, MARTA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA MATOS 0200210-83.2024.8.06.0034 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) [Esbulho / Turbação / Ameaça] DESPACHO Recebidos nesta data, Compulsando os autos, verifico que a contestação apresentada, a parte requerida suscitou questão preliminar, requerendo a reunião do presente feito ao processo n.º 0200365-86.2024.8.06.0034, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca.
Sustenta a existência de conexão entre as demandas, uma vez que envolvem as mesmas partes e possuem causa de pedir relacionada, o que justificaria a reunião para evitar decisões conflitantes. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, considera-se conexas duas ou mais ações quando houver identidade de pedido ou de causa de pedir, sendo recomendável sua tramitação conjunta para garantir a coerência das decisões judiciais e evitar risco de decisões contraditórias. Ademais, o art. 58 do CPC dispõe que a prevenção determina a reunião dos processos perante o juízo que primeiro conheceu da matéria.
No caso, verifico que este Juízo detém a prevenção, razão pela qual a reunião dos processos se mostra necessária. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 55, 57 e 58 do CPC, determino: A reunião deste feito ao processo n.º 0200365-86.2024.8.06.0034, que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca; A expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível, solicitando a remessa dos autos para este Juízo, observando-se a prevenção; A Secretaria designar audiência de conciliação. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 2 de abril de 2025 Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
28/05/2025 16:15
Apensado ao processo 0200365-86.2024.8.06.0034
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28/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144662814
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03/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115362658
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0200210-83.2024.8.06.0034 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: RENATO DE BRITO MATOS, MARTA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA MATOS REQUERIDO: OSEIAS AMADOR PEREIRA, CAMILA MOISES BARREIRA DESTINATÁRIO DA DILIGENCIA: MANOEL MESSIAS TOMAZ JUNIOR - OAB CE46590 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Despacho cujo documento repousa no ID nº 112821197 para , no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
AQUIRAZ/CE, 5 de novembro de 2024. ÁLVARO RUFINO FREITAS Estagiário de Direito CYNTHYA KALYNE DA SILVA LIMA Assistente de Unidade Judiciária -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115362658
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05/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115362658
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04/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
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01/11/2024 22:24
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 10:31
Mov. [22] - Documento
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09/10/2024 18:37
Mov. [21] - Certidão emitida
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09/10/2024 18:37
Mov. [20] - Documento
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09/10/2024 18:33
Mov. [19] - Documento
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09/09/2024 13:18
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2024/004446-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2024 Local: Oficial de justica - Luziana Tavares Braga
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19/08/2024 16:47
Mov. [17] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
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24/07/2024 09:48
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2024 14:57
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 17:16
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01807093-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/07/2024 16:21
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06/07/2024 09:53
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/07/2024 09:53
Mov. [12] - Documento
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06/07/2024 09:48
Mov. [11] - Documento
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04/07/2024 16:22
Mov. [10] - Expedição de Carta
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20/06/2024 15:14
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 034.2024/003028-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2024 Local: Oficial de justica - Rildo Marcio Gomes
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25/05/2024 15:45
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 07:52
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01804558-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 07:25
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21/05/2024 07:52
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01804557-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/05/2024 07:18
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03/04/2024 11:13
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 05:16
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01802652-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 08:22
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22/02/2024 13:34
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 17:01
Mov. [2] - Conclusão
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16/02/2024 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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