TJCE - 0050754-57.2021.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167250073
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167250073
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167250073
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167250073
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0050754-57.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: MANOEL SOARES BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão Id. 142812649, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) TALITA CATARINO ZI DA COSTA, regularmente cadastrado junto ao SIPER como Perito(a) - CONTÁBIL, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email: [email protected]; contato: (85)99862-0062 Itapipoca/CE, 31 de julho de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
31/07/2025 16:58
Juntada de informação
-
31/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167250073
-
31/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167250073
-
31/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 142812649
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 142812649
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0050754-57.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL SOARES BARBOSAREU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc.
A presente ação tem como objetivo analisar se houve distorção no montante que deveria ter sido atualizado e corrigido monetariamente na conta do PASEP mantida pelo autor.
Sendo assim, em que pese a revelia, que ora se decreta, o presente caso possui natureza complexa, FAZENDO-SE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL para que se possa aferir os critérios de atualização em discussão e os desfalques alegados.
Realize-se a nomeação de perito contabilista/contador credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho.
O objeto da perícia consiste em definir o valor devido em decorrência de eventual incorreção na atualização do saldo credor na conta individual do PASEP da parte autora ou de má gestão do banco promovido, e/ou de saques indevidos.
Deve o perito ser intimado da nomeação e para apresentar proposta de honorários.
Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos, manifestando-se, ainda, sobre a proposta de honorários.
Anoto, ainda, que o pagamento dos honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, vez que a perícia foi determinada de ofício, observando-se a gratuidade da justiça outrora deferida à parte autora (art. 95, CPC).
O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 28 de março de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
12/05/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142812649
-
12/05/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133543702
-
29/01/2025 00:47
Confirmada a citação eletrônica
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133543702
-
28/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133543702
-
28/01/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY DE SOUSA ARAGAO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115278530
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0050754-57.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: MANOEL SOARES BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 4 de novembro de 2024 MARIA RISALVA TOME DE SOUSA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115278530
-
05/11/2024 15:22
Erro ou recusa na comunicação
-
05/11/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115278530
-
05/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 00:17
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 09:18
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
04/10/2024 02:36
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 17:25
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 17:25
Mov. [19] - Reativação | ANULADA SENTENCA
-
01/10/2024 16:04
Mov. [18] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/08/2024 18:58:28 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
-
21/07/2021 13:45
Mov. [17] - Recurso Eletrônico
-
21/07/2021 13:44
Mov. [16] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 11:17
Mov. [15] - Julgamento em Diligência | Cumpra-se conforme ja determinado no despacho de fl. 62. Expedientes necessarios.
-
21/07/2021 09:00
Mov. [14] - Concluso para Sentença
-
21/07/2021 08:59
Mov. [13] - Decurso de Prazo
-
25/05/2021 16:23
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
25/05/2021 15:56
Mov. [11] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2021 16:03
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
07/05/2021 11:29
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 19:26
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
06/05/2021 13:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.21.00170504-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 06/05/2021 13:41
-
29/04/2021 22:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0327/2021 Data da Publicacao: 30/04/2021 Numero do Diario: 2599
-
28/04/2021 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2021 16:41
Mov. [4] - Informação
-
27/04/2021 11:27
Mov. [3] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2021 13:49
Mov. [2] - Conclusão
-
26/04/2021 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001981-86.2024.8.06.0015
Condominio Residencial Irece
Carlos Augusto Aragao de Araujo
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 13:45
Processo nº 3000900-93.2024.8.06.0115
Jose Hamilton da Costa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Pedro Juliao Bandeira Regis Junnior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 15:13
Processo nº 3033230-97.2024.8.06.0001
Banco Gm S.A.
Marli da Silva Fernandes
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 16:14
Processo nº 3004120-93.2024.8.06.0117
Mundo Net, Servicos de Redes de Comunica...
Tim S A
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 10:33
Processo nº 0050754-57.2021.8.06.0101
Manoel Soares Barbosa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisca Suely de Sousa Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2021 13:23