TJCE - 3004120-93.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
16/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:39
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNDO NET, SERVICOS DE REDES DE COMUNICACAO VIRTUAL LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2024. Documento: 127275175
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127275175
-
27/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127275175
-
27/11/2024 15:23
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
26/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PESSOA PINTO em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115247948
-
06/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004120-93.2024.8.06.0117 AUTOR: MUNDO NET, SERVICOS DE REDES DE COMUNICACAO VIRTUAL LTDA - ME REU: TIM S A DESPACHO Rh., Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o faturamento bruto anual de 2023, demonstrando sua qualificação tributária atualizada, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115247948
-
05/11/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115247948
-
05/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200987-32.2022.8.06.0101
Pedro Caubi Teixeira
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2022 09:18
Processo nº 3001675-32.2024.8.06.0011
Gabriel Sousa Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Davi Hilario Maciel Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 11:43
Processo nº 3001981-86.2024.8.06.0015
Condominio Residencial Irece
Carlos Augusto Aragao de Araujo
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 13:45
Processo nº 3000900-93.2024.8.06.0115
Jose Hamilton da Costa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Pedro Juliao Bandeira Regis Junnior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 15:13
Processo nº 3033230-97.2024.8.06.0001
Banco Gm S.A.
Marli da Silva Fernandes
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 16:14