TJCE - 3001504-18.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 174087051
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12/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Anexo II-Dionísio Torres - FORTALEZA - CE - CEP: 60.170.174 Telefone: (85) 3108-2459/2458 Processo nº 3001504-18.2023.8.06.0009 Polo Ativo: RAIMUNDO ROCHA DE ANDRADE e outros Polo Passivo: JOSE OSMAR CELESTINO JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) RAIMUNDO ROCHA DE ANDRADERua Frei Damião, 153, Presidente Kennedy, FORTALEZA - CE - CEP: 60355-250 Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO, referente aos autos nº 3001504-18.2023.8.06.0009, fica V.
Sa. regularmente INTIMADO (A) DA SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo o teor poderá ser acessado através do link: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a chave de acesso abaixo informada: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Sentença Sentença 25091019502002000000169442063 FORTALEZA, CE, 11 de setembro de 2025 - Servidor: CAMILA HAIDE GUEDES PICANCO -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174087051
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11/09/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174087051
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11/09/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:50
Processo Reativado
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23/07/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:51
Juntada de ata da audiência
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28/04/2025 14:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE OSMAR CELESTINO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE OSMAR CELESTINO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 23:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137757679
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142397622
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137757679
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142397622
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 Processo: 3001504-18.2023.8.06.0009 Autores: RAIMUNDO ROCHA DE ANDRADE e outros Reu: JOSE OSMAR CELESTINO JUNIOR CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 28/04/2025 10:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 24 de março de 2025..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
24/03/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137757679
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24/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142397622
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24/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 17:03
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137757679
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137757679
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458 PROCESSO Nº: 3001504-18.2023.8.06.0009 DECISÃO Considerando que ambas as partes solicitaram audiência de instrução, designe-se data para o ato, intimando-se ainda o promovido para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Exp.
Nec.
Fortaleza, 5 de março de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137757679
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06/03/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115354732
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 106715038
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001504-18.2023.8.06.0009 DECISÃO RAIMUNDO ROCHA DE ANDRADE aforou a presente ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral em face de JOSE OSMAR CELESTINO JUNIOR.
Alega o promovente que, acompanhado de seus irmãos, contratou os serviços advocatícios do promovido para que fosse ajuizado duas ações, no valor do serviço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000 (dez mil reais) por ação.
Informa que seria pago inicialmente pelos contratantes o valor de R$ 7.220,00 reais (sete mil duzentos e vinte reais) para que o contratado iniciasse os trabalhos advocatícios, não tendo sido cumprido as obrigações contratadas.
Por fim, afirma que acompanhado de seus irmãos cumpriram com o contrato, pagando ao promovido a quantia de entrada no valor de R$ 7.220,00 reais (sete mil duzentos e vinte reais), mediante recibos nos autos.
Realizada audiência de conciliação (id nº 8030831), havia sido requerido por ambas as partes a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
O promovido também havia requerido prazo de Contestação nos termos do Enunciado nº 10 do FONAJE.
Ato contínuo, o promovente por meio da Defensoria Pública requereu a emenda da inicial para inclusão da sua irmã no polo ativo da ação, Sra.
MARIA BERENICE DE ANDRADE ABREU, visto que esta pagou parte do valor acordado da entrada combinada para iniciar os serviços advocatícios, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme juntada dos recibos.
Requereu, ainda, a retificação do valor a ser restituído a título de danos materiais, como sendo no montante total de R$ 7.220,00 (sete mil, duzentos e vinte reais), devido a soma de todos os recibos e comprovantes de pagamentos da família de ambos os requerentes.
Desta forma, deve ser atribuído à causa o valor de R$ 12.220,00 (doze mil, duzentos e vinte reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, e R$ 7.220,00 (sete mil, duzentos e vinte reais) a título de danos materiais a serem restituídos aos requerentes.
Decido.
No presente caso, o pedido da parte autora diz respeito ao aditamento da petição inicial para inclusão da Sra.
MARIA BERENICE DE ANDRADE ABREU no processo, e alteração do valor da causa.
A lei nº 9.099/95 tem critérios próprios, e muitas vezes antagônicos com as disposições do CPC.
A simplicidade e informalidade dos Juizados Especiais permite o aditamento da inicial, após a citação da parte contrária, assegurando-se, entretanto, a ampla defesa, face a possíveis argumentos novos articulados na emenda.
Portanto, não é o caso da aplicação do art. 329, II, do CPC.
No presente caso, o pedido de aditamento é simples, referindo-se a inclusão de uma parte que foi mencionada implicitamente na exordial, quando o autor admite que o pagamento da entrada se deu pela reunião de seus recursos financeiros e de seus irmãos.
Ademais, junto com a exordial, já havia sido apresentado recibos em nome de Sra.
MARIA BERENICE DE ANDRADE ABREU (id nº 71396459), assim como B.O. em seu nome no id nº 71396460.
Sobre o assunto: ENUNCIADO 157 FONAJE- Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação - XXXIX Encontro - Maceió-AL). (grifos nosso) Por semelhança, cito a seguinte jurisprudência: "Afastada a preliminar de nulidade da sentença.
Em face do princípio da informalidade do Juizado Especial Cível, inexiste irregularidade na emenda á inicial em sede de audiência, pois a demandada tomou conhecimento e foi possibilitada a apresentação de defesa (…) (Recurso Cível Nº *10.***.*29-13, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 26/01/2012) Ressalte-se que, pautado no princípio da especialidade, o CPC/2015 só terá aplicabilidade em sede de Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou quando houver compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei nº 9.099/95, conforme o ENUNCIADO 161 do FONAJE, o que não se verifica neste caso.
Apenas por apreço ao debate, ressalto que não prejuízo algum para a parte promovida, posto que ainda não se iniciou a fase de instrução, e está resguardado o direito do promovido à ampla defesa e contraditório.
Assim, DEFIRO o pedido de aditamento à inicial para inclusão da Sra.
MARIA BERENICE DE ANDRADE ABREU, brasileira, inscrita no CPF de n° *62.***.*84-20, e portadora do RG sob o n° 2001010191533 SSPDS/CE, residente e domiciliada na Rua 19 de Abril, n° 152, Barra do Ceará, FortalezaCE, CEP: 60.331-610, bem como alteração do valor da causa: R$ 12.220,00 (doze mil, duzentos e vinte reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, e R$ 7.220,00 (sete mil, duzentos e vinte reais) a título de danos materiais a serem restituídos aos requerentes.
Oportunamente, com o acolhimento do aditamento da inicial, e a inclusão de uma parte no polo ativo da demanda, DETERMINO a designação de nova audiência conciliatória, devendo a Secretaria designar dia e horário para nova sessão de conciliação, com URGÊNCIA, renovando-se os expedientes intimatórios.
Fortaleza, data digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115354732
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 106715038
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05/11/2024 15:48
Juntada de Petição de ciência
-
05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de ciência
-
05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de ciência
-
05/11/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115354732
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05/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106715038
-
05/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 13:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROCHA DE ANDRADE em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 11:18
Juntada de entregue (ecarta)
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02/03/2024 11:11
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE OSMAR CELESTINO JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/02/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:14
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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