TJCE - 0206811-15.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 158440583
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158440583
-
06/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158440583
-
05/06/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 04:01
Decorrido prazo de ALBERVANDRO MAGNO SAMPAIO CAVALCANTE em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
15/05/2025 01:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
13/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150645871
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150645871
-
15/04/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150645871
-
15/04/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:45
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
15/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/04/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144582587
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144582587
-
02/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144582587
-
01/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133677623
-
04/02/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133677623
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133677623
-
03/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133677623
-
03/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:23
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
21/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131751715
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131751715
-
17/01/2025 14:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
16/01/2025 15:32
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131751715
-
14/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0206811-15.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: REU: ALBERVANDRO MAGNO SAMPAIO CAVALCANTE DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,8 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
13/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131751715
-
08/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/12/2024. Documento: 128287996
-
11/12/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128287996
-
10/12/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128287996
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125771018
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125771018
-
14/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125771018
-
14/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112689041
-
05/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0206811-15.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: REU: ALBERVANDRO MAGNO SAMPAIO CAVALCANTE DESPACHO Sobre o V acórdão, digam as partes, requerendo as medidas necessárias ao andamento do feito. Fortaleza-Ce,31 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112689041
-
04/11/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112689041
-
31/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:26
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
29/08/2024 12:34
Mov. [40] - Reativação | sentenca anulada pelo 2 grau
-
28/08/2024 16:08
Mov. [39] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
28/08/2024 16:08
Mov. [38] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
17/06/2021 11:20
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
-
17/06/2021 11:20
Mov. [36] - Certidão emitida
-
16/06/2021 17:32
Mov. [35] - Mero expediente | O apelado foi devidamente citado para apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao interposto, ocasiao em que manteve-se inerte. Em assim sendo a SEJUD de 1 grau para remeter os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Cear
-
04/06/2021 09:13
Mov. [34] - Conclusão
-
20/05/2021 11:54
Mov. [33] - Certidão emitida
-
20/05/2021 11:54
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/04/2021 13:11
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2021 Data da Disponibilizacao: 11/03/2021 Data da Publicacao: 12/03/2021 Numero do Diario: 2569 Pagina:
-
15/04/2021 11:39
Mov. [30] - Certidão emitida
-
07/04/2021 19:53
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0137/2021 Data da Publicacao: 08/04/2021 Numero do Diario: 2584
-
06/04/2021 12:54
Mov. [28] - Expedição de Carta
-
06/04/2021 11:32
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2021 11:14
Mov. [26] - Documento Analisado
-
29/03/2021 13:56
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2021 09:23
Mov. [24] - Conclusão
-
27/03/2021 22:08
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01959787-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/03/2021 21:34
-
10/03/2021 11:35
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0103/2021 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO a peticao inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciacao do merito, com fundamento no artigo 485, I do Codigo de Processo Civil. Advogados
-
10/03/2021 08:39
Mov. [21] - Documento Analisado
-
09/03/2021 14:27
Mov. [20] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, INDEFIRO a peticao inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciacao do merito, com fundamento no artigo 485, I do Codigo de Processo Civil.
-
08/03/2021 18:06
Mov. [19] - Conclusão
-
08/03/2021 16:20
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01920649-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2021 15:50
-
13/02/2021 03:58
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/02/2021 19:47
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0052/2021 Data da Publicacao: 12/02/2021 Numero do Diario: 2549
-
10/02/2021 01:38
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 19:38
Mov. [14] - Documento Analisado
-
09/02/2021 00:54
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0045/2021 Data da Publicacao: 09/02/2021 Numero do Diario: 2546
-
08/02/2021 14:25
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2021 09:30
Mov. [11] - Conclusão
-
05/02/2021 09:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01855009-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2021 08:41
-
05/02/2021 01:36
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 18:07
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/02/2021 atraves da guia n 001.1202355-87 no valor de 2.924,36
-
04/02/2021 18:07
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/02/2021 atraves da guia n 001.1202356-68 no valor de 49,17
-
04/02/2021 15:32
Mov. [6] - Documento Analisado
-
04/02/2021 12:25
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2021 12:27
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1202356-68 - Custas Intermediarias
-
03/02/2021 12:25
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1202355-87 - Custas Iniciais
-
03/02/2021 12:12
Mov. [2] - Conclusão
-
03/02/2021 12:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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