TJCE - 0122216-06.2009.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 01:50
Decorrido prazo de TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:51
Decorrido prazo de IGOR TORRES FERNANDES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO GERMANO LIRA MAGALHAES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE SA LEITAO DE CASTRO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 110010833
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05/11/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0122216-06.2009.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: Isabel Farias MonteiroPOLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO FECHINE CALDAS SENTENÇA Vistos, etc.
Examinando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada para que desse andamento ao feito, acostando planilha de débito atualizada, decorrendo o prazo legal sem nada apresentar.
Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo No caso em tela, mesmo intimada, a parte autora foi silente em informar nos autos planilha de débito atualizada, impossibilitando o prosseguimento da ação.
Nesse sentido, importante destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2031729 - MA (2021/0376561-4) DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Vânia Maria Gonçalves Silva contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fls. 101/102): APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO DO MAGISTÉRIO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO.
FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA AO TÍTULO EXECUTADO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
I.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Iolete Oliveira Vieira, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que, nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposta em desfavor do Estado do Maranhão, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC de/73, ante a ausência dos cálculos individualizados.
II.
Analisando os autos, percebo que o magistrado de origem julgou com acerto a questão por entender faltar liquidez e certeza ao título ora executado, por ausência de apresentação por parte do exequente de planilha de cálculos e fichas financeiras para determinar o valor da diferença remuneratória que julga correto para pagamento.
III.
Segundo o referido artigo de lei, é necessário assegurar ao executado a cientificação do detalhamento do que está sendo cobrado, possibilitando-lhe discutir os índices aplicados, termo inicial, além dos juros, entre outros.
Apelo Improvido.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 127/143).
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 11, 489, I, III e IV, e 1.022, II, do CPC e 884 do CC.
Sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional e que "razoável e legalmente e jurisprudencialmente amparado o pedido de apresentação das fichas financeiras do servidor-embargante, para que a liquidação/cumprimento de sentença possa seguir seu curso. (...) sem o fornecimento das fichas financeiras, o servidor que já foi prejudicado pela ação ilícita do estado do Maranhão, quando da edição da lei estadual nº 7.072/1998, fica obstado à elaboração dos cálculos da defasagem.
Pelas mesmas razões, permite-se a viabilização do enriquecimento ilícito por parte da União, em clara violação ao Princípio da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa (...)." (fl. 156) É O RELATÓRIO.
SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
A irresignação não merece acolhida.
Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 11, 489, I, III e IV, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
Quanto ao mais, colhe-se do acórdão o seguinte trecho, verbis (fls. 104/106): (...) percebo que o magistrado de origem julgou com acerto a questão por entender faltar liquidez e certeza ao título ora executado, por ausência de apresentação por parte do exequente de planilha de cálculos e fichas financeiras para determinar o valor da diferença remuneratória que julga correto para pagamento.
A execução da obrigação de fazer para a implantação do escalonamento remuneratório não pode ser concretizada sem que haja uma liquidação.
Para isso, inicialmente é necessário se ter em mãos as fichas financeiras do servidor público e fazer os cálculos das eventuais diferenças existentes. É do credor, quando se tratar de execução por quantia certa, o encargo de instruir a inicial com a memória de cálculos de atualização do crédito com o escopo de fomentar o procedimento executório, ônus esse, a que a exequente não se desincumbiu durante todo o processo executivo.
A memória discriminada e atualizada do cálculo constitui-se no elemento que, em verdade, confere liquidez e, pois, exigibilidade, ao crédito. (...) Além disso, o princípio do contraditório exige que os pedidos sejam explícitos para a parte contrária tenha plenas condições de se defender.
Quando se tratar de cumprimento de sentença, como no caso, além do pedido é necessária a juntada de cálculo analítico que contenha a clara explicitação dos parâmetros de correção monetária e juros. (...) (...) é necessário assegurar ao executado a cientificação do detalhamento do que está sendo cobrado, possibilitando-lhe discutir os índices aplicados, termo inicial, além dos juros, entre outros.
Quanto a alegação da Apelante de que não tem acesso aos dados financeiros, andou bem o magistrado a quo ao destacar que; "Quanto a este último, já foi satisfeito no processo originário que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública.
O Estado do Maranhão juntou aos autos uma mídia (um CD) contendo as fichas financeiras de todos os substituídos e beneficiários da sentença - isso é fato público e notório e está condensado nas fls. 101-106 daquele processo (1440/2000 - 3ª VFP), como também a Tabela de Evolução Salarial pleiteada.
Por outra parte, como aquele processo não corre em segredo de justiça, a parte autora poderá ter acesso a ele, copiá-lo na parte que interessa e mandar fazer os cálculos dos seus créditos." Assim, diante da inexistência de demonstrativo de cálculo que indique o montante líquido das diferenças remuneratórias determinadas pelo título executivo judicial, falta ao mesmo liquidez e certeza para amparar a execução.
Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 03 de junho de 2022.
Sérgio Kukina Relator(STJ - AREsp: 2031729 MA 2021/0376561-4, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 07/06/2022) Vejamos, ainda, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PRESCINDIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Entende-se que a ausência de planilha atualizada do débito ante o não cumprimento de determinação judicial para sua juntada aos autos enseja a extinção da execução sem resolução do mérito, por se tratar de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
A extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC/2015) prescinde de intimação pessoal da parte. 3.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.(TJ-DF 20.***.***/2605-65 0025721-51.2015.8.07.0003, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2017, 7ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/02/2017 .
Pág.: 916-927) Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, IV, do CPC, extingo a presente ação por ausência de de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas por acaso existentes, pelo autor.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital.
Ana Luíza Craveiro Barreira Juíza de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 110010833
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04/11/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110010833
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01/11/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:14
Decorrido prazo de FELIPE SA LEITAO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 104948902
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 104948902
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01/10/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104948902
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24/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:25
Mov. [205] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/07/2024 12:31
Mov. [204] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/07/2024 12:27
Mov. [203] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/06/2024 02:56
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 11:41
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 08:29
Mov. [200] - Documento Analisado
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04/06/2024 17:38
Mov. [199] - Mero expediente | Para apreciacao do pedido de fls. 218/219, intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha de debito atualizada, com respectivo demonstrativo de calculo, no prazo de 10(dez) dias.
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23/02/2024 16:01
Mov. [198] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 15:34
Mov. [197] - Encerrar análise
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01/02/2024 05:28
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845144-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 31/01/2024 14:33
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23/01/2024 19:05
Mov. [195] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 11:45
Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0020/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar do documento de fls. 214. Advogados(s): Marcelo Magalhaes Fernandes (OAB 10108/CE), Felipe Sa Leitao de Castro (OAB 20
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22/01/2024 10:20
Mov. [193] - Documento Analisado
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19/01/2024 12:56
Mov. [192] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para se manifestar do documento de fls. 214.
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12/01/2024 14:57
Mov. [191] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 14:57
Mov. [190] - Documento
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09/08/2023 12:02
Mov. [189] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/07/2023 10:14
Mov. [188] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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24/07/2023 10:12
Mov. [187] - Documento
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22/07/2023 00:13
Mov. [186] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/07/2023 00:12
Mov. [185] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/07/2023 17:20
Mov. [184] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao de fls. 203.
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18/07/2023 10:59
Mov. [183] - Concluso para Despacho
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22/02/2023 10:29
Mov. [182] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2023 10:28
Mov. [181] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/01/2023 00:07
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0876/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
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16/12/2022 11:35
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2022 11:08
Mov. [178] - Documento Analisado
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06/12/2022 10:55
Mov. [177] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 10:38
Mov. [176] - Concluso para Despacho
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27/04/2022 14:47
Mov. [175] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/11/2021 10:59
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02460953-7 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 26/11/2021 10:25
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18/11/2021 20:25
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0651/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737
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17/11/2021 10:31
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 09:48
Mov. [171] - Documento Analisado
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09/11/2021 14:11
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/11/2021 18:00
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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16/02/2021 16:12
Mov. [168] - Certidão emitida
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16/02/2021 15:58
Mov. [167] - Documento
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11/02/2021 15:46
Mov. [166] - Certidão emitida
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09/02/2021 14:04
Mov. [165] - Mero expediente | Certifique-se sobre o decurso de prazo da publicacao de fls. 185 Expedientes necessarios.
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17/09/2020 17:55
Mov. [164] - Certidão emitida
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17/09/2020 17:54
Mov. [163] - Decurso de Prazo
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17/09/2020 13:12
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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17/09/2020 12:18
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01450760-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 17/09/2020 11:47
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03/09/2020 04:49
Mov. [160] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a int
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04/04/2020 02:30
Mov. [159] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a int
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16/03/2020 23:07
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0208/2020 Data da Disponibilizacao: 16/03/2020 Data da Publicacao: 17/03/2020 Numero do Diario: 2339 Pagina:
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13/03/2020 09:36
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2020 12:05
Mov. [156] - Outras Decisões | Vistos, etc. Defiro o pedido de conversao do valor bloqueado as fls. 159/161 em penhora. Intime-se a parte executada, para querendo apresentar impugnacao no prazo de 15(quinze) dias. Publique-se e Intimem-se.
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02/03/2020 10:51
Mov. [155] - Petição juntada ao processo
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02/03/2020 10:51
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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06/02/2020 18:12
Mov. [153] - Certidão emitida
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06/02/2020 18:11
Mov. [152] - Decurso de Prazo
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29/11/2019 11:38
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01709235-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2019 11:03
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24/05/2019 13:21
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0385/2019 Data da Disponibilizacao: 22/05/2019 Data da Publicacao: 23/05/2019 Numero do Diario: 2144 Pagina: 149
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21/05/2019 13:42
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 17:09
Mov. [148] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2019 09:40
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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03/05/2019 18:24
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01246045-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2019 16:29
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17/01/2018 13:43
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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27/10/2017 13:38
Mov. [144] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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27/10/2017 13:38
Mov. [143] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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18/10/2017 17:06
Mov. [142] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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18/10/2017 17:05
Mov. [141] - Certidão emitida
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18/10/2017 15:35
Mov. [140] - Conclusão
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13/10/2017 13:33
Mov. [139] - Conclusão
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28/06/2017 14:31
Mov. [138] - Desapensado | Desapensado do processo 0012456-93.2007.8.06.0001 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal:
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17/03/2016 10:16
Mov. [137] - Conclusão
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07/02/2016 12:14
Mov. [136] - Conclusão
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01/02/2016 16:33
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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29/01/2016 18:33
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10040954-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2016 16:38
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25/01/2016 08:44
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2016 Data da Disponibilizacao: 22/01/2016 Data da Publicacao: 25/01/2016 Numero do Diario: 1364 Pagina: 208/210
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21/01/2016 10:38
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0021/2016 Teor do ato: Sobre o bloqueio de fls. 159/161, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Felipe Sa Leitao de Castro (OAB 20911/CE), Paulo Germano Lira Magalh
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19/01/2016 11:00
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2016 Data da Disponibilizacao: 18/01/2016 Data da Publicacao: 19/01/2016 Numero do Diario: 1360 Pagina: 234
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15/01/2016 12:57
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0009/2016 Teor do ato: Proceda-se nova pesquisa no sistema Bacenjud. Advogados(s): Felipe Sa Leitao de Castro (OAB 20911/CE), Paulo Germano Lira Magalhaes (OAB 7894/CE), Marcelo Magalhaes
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18/12/2015 10:55
Mov. [129] - Conversão de bloqueio em penhora | Sobre o bloqueio de fls. 159/161, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
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17/12/2015 13:57
Mov. [128] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/12/2015 13:56
Mov. [127] - Certidão emitida
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17/12/2015 13:50
Mov. [126] - Documento
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17/12/2015 13:50
Mov. [125] - Documento
-
11/12/2015 15:12
Mov. [124] - Mero expediente | Proceda-se nova pesquisa no sistema Bacenjud.
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08/10/2015 15:43
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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08/10/2015 13:47
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10414922-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2015 12:30
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29/09/2015 08:23
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0361/2015 Data da Disponibilizacao: 25/09/2015 Data da Publicacao: 28/09/2015 Numero do Diario: 1296 Pagina: 229/232
-
24/09/2015 12:29
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2015 10:46
Mov. [119] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, de ordem da MM. Juiza de Direito, intime-se a parte exequente do detalhamento judicial de pagina 147, para man
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24/09/2015 10:11
Mov. [118] - Documento
-
18/09/2015 15:26
Mov. [117] - Documento
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18/09/2015 15:26
Mov. [116] - Documento
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02/04/2015 11:37
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10112350-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2015 11:27
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17/03/2015 11:12
Mov. [114] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [113] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [112] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [111] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [110] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [109] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [108] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [107] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [106] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [105] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [104] - Mandado
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17/03/2015 11:12
Mov. [103] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [102] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [101] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [100] - Parecer do Ministério Público
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17/03/2015 11:12
Mov. [99] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [98] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [97] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [96] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [95] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [94] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [93] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [92] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [91] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [90] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [89] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [88] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [87] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [86] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [85] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [84] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [83] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [82] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [81] - Mandado
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17/03/2015 11:12
Mov. [80] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [79] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [78] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [77] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [76] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [75] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [74] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [73] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [72] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [71] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [70] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [69] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [68] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [67] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [66] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [65] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [64] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [63] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [62] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [61] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [60] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [59] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [58] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [57] - Ofício
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17/03/2015 11:12
Mov. [56] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [55] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [54] - Documento
-
17/03/2015 11:12
Mov. [53] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [52] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [51] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [50] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [49] - Mandado
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17/03/2015 11:12
Mov. [48] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [47] - Petição
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17/03/2015 11:12
Mov. [46] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [45] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [44] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [43] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [42] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [41] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [40] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [39] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [38] - Documento
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17/03/2015 11:12
Mov. [37] - Documento
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12/11/2014 14:34
Mov. [36] - Conversão para Processo Digital
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12/11/2014 14:26
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/10/2014 09:53
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2014 15:02
Mov. [33] - Decurso de Prazo
-
25/07/2014 16:33
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0258/2014 Data da Disponibilizacao: 25/07/2014 Data da Publicacao: 28/07/2014 Numero do Diario: 1010 Pagina: 335
-
24/07/2014 12:07
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2014 14:23
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2014 10:26
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
23/07/2014 10:26
Mov. [28] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | recebido do Tribunal de Justica em 27 de julho de 2011
-
23/07/2014 10:25
Mov. [27] - Apensado | Apensado ao processo 0012456-93.2007.8.06.0001 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal:
-
05/08/2013 12:00
Mov. [25] - Expedição de Mandado
-
21/06/2013 15:27
Mov. [24] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO NO DIARIO DA JUSTICA EXP. N90/2013 . , - Local: 30 VARA CIVEL
-
21/06/2013 15:26
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO JUNTADA DE CERTIDAO DE ENVIO DE PUBLICACAO . - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/06/2012 16:12
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
25/06/2012 16:11
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
13/09/2011 08:17
Mov. [20] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 01 PROCESSO PRINCIPAL: 12456-93.2007 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2011 08:12
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2011 11:04
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2011 11:44
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2011 15:10
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2011 10:56
Mov. [15] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICACAO AGUARDANDO A DEVOLUCAO DO MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2011 12:07
Mov. [14] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICACAO AGUARDANDO PARA REMETER MANDADO AO COMAN - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2011 08:38
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICACAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2011 15:35
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2011 15:56
Mov. [11] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DECORRENDO PRAZO. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2011 11:06
Mov. [10] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICA. EXPEDINETE N 97/2011. - Loca
-
20/12/2010 08:34
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE PARA FAZER - INTIMAR A PARTE PROMOVENTE PARA PRESTAR A CUCAO REAL NO VALOR DE 12 MESES. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2010 14:06
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO NA MESA DO JUIZ PARA DEFINIR DESPACHO E DETERMINAR CAUCAO. NO GABINETE DO JUIZ (F.) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2010 15:22
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO NO GABINETE DO JUIZ PARA DESPACHAR. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/11/2009 11:51
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ( PARA DESPACHO INICIAL ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 15:46
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 13:38
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 13:37
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 13:37
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO -- EXECUCAO PROVISORIA DE SENTENCA - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2009 16:29
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2009
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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