TJCE - 0202653-97.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171103750
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171103750
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171103750
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171103750
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202653-97.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE ALVES PINHEIRO REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão Id. 144548118, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) Antônio Meneses de Almeida, regularmente cadastrado junto ao SIPER como Perito(a) em Grafotécnica, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email: [email protected] ; contato: (88)99266-1259 Itapipoca/CE, 28 de agosto de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
28/08/2025 17:01
Juntada de informação
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28/08/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171103750
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28/08/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171103750
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28/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 04:12
Decorrido prazo de ALBERTO JEFERSON RODRIGUES TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALVES PINHEIRO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 144548118
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 144548118
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 144548118
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 144548118
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 144548118
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 144548118
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 144548118
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 144548118
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202653-97.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES PINHEIROREU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos, etc. 1.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, vez que o prequestionamento administrativo não é condição para o ajuizamento, sob pena de afronta ao acesso à justiça. 2.
Rejeito a impugnação da gratuidade da justiça deferida ao autor, aposentado com mero salário-mínimo e cuja declaração de pobreza possui presunção de veracidade. 3.
Rejeito a alegação de prescrição, vez que o prazo é quinquenal (art. 27, CDC).
A decadência, ademais, não se aplica, pois a relação jurídica em questão possui caráter de trato sucessivo, com renovação mensal dos descontos indevidos. 4.
Defiro a realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado. Realize-se a nomeação de perito credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho. Quanto ao valor da perícia, considerando os parâmetros adotados pelo TJCE, em destaque a portaria nº 320/2024 e a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Nº 07/2024, a natureza do ato, os valores solicitados e aceitos por outros peritos em processos semelhantes, bem como que no presente caso o ato será pago por particular, fixo os honorários em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos. Anoto, ainda, que o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais é da parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, II, CPC, conforme tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1061).
Assim cabe à parte requerida arcar com seus custos, devendo depositar o valor da perícia em 10 (dez) dias. O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 1 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
13/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144548118
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13/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144548118
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13/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144548118
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13/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144548118
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01/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:20
Juntada de Petição de alegações finais
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11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025. Documento: 134609900
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134609900
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202653-97.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE ALVES PINHEIRO REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 4 de fevereiro de 2025 AMANDA DE ALBUQUERQUE LIMA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
04/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134609900
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04/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE ALVES PINHEIRO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:51
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024. Documento: 128066899
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128066899
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03/12/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128066899
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03/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:52
Decorrido prazo de ALBERTO JEFERSON RODRIGUES TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115222961
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202653-97.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE ALVES PINHEIRO REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 4 de novembro de 2024 ISABELLE ALVES TEIXEIRA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115222961
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05/11/2024 12:03
Erro ou recusa na comunicação
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05/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115222961
-
05/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:39
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/10/2024 01:15
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/10/2024 14:24
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/10/2024 12:46
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/10/2024 12:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 10:19
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2024 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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