TJCE - 3000263-52.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 18:04
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129458635
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129458635
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129458635
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129458635
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09/12/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129458635
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09/12/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129458635
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09/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA NETO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115264434
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06/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2024. Documento: 115264434
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000263-52.2023.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: MARIA PEREIRA NETO REQUERIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada depositou o valor de ID 84011531 e alegou excesso de execução.
A parte exequente apresentou a manifestação de ID 89765183, ratificando os seus cálculos.
Decido.
Verifico que assiste razão à executada.
Isso porque a sentença fez constar expressamente que seria restituída apenas a quantia de R$ 200,00, o que não foi objeto de recurso pela parte autora.
Desse modo, mostra-se indevida a execução de R$ 400,00, especialmente porque o próprio acórdão fez constar que a devolução ocorrerá na forma simples.
Ademais, o acórdão também estabeleceu que deveria incidir apenas a SELIC, pois abrange juros e correção monetária, ao passo que os cálculos da parte exequente incluiu SELIC e juros de 1%.
De outra banda, os cálculos da executada (ID 89024470), demonstram estar de acordo com o título executivo.
Assim, julgo procedentes os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução e homologar o valor de R$ 1.824,05 depositado no ID 84011531.
Consequentemente, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 84011531, na forma requerida no ID 89765183.
Intime-se a executada para indicar, no prazo de 10 dias, conta para transferência dos valores.
Informada a conta, expeça-se alvará referente à quantia depositada no ID 89729982.
Intime-se.
Tudo feito e não havendo requerimentos, arquive-se. Milagres-CE, 04/11/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115264434
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115264434
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04/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115264434
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04/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115264434
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04/11/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 07:56
Juntada de despacho
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06/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2023 01:31
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 06/11/2023 23:59.
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22/10/2023 04:34
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:26
Juntada de Petição de recurso
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27/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 06:00
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:18
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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30/06/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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24/06/2023 07:41
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/06/2023 23:59.
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26/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2023 08:12
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:52
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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11/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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