TJCE - 3000540-28.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169763538 
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                                            27/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169763538 
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                                            27/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169763538 
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                                            26/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169763538 
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                                            26/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169763538 
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                                            26/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169763538 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MOMBAÇA 2ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1217, Mombaça-CE - Email: [email protected] ________________________________________________________________________ SENTENÇA PROC N° 3000540-28.2024.8.06.0126 EMBARGANTE: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMBARGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAUJO FEITOSA 1 - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CARLOS ALBERTO ARAUJO FEITOSA (ID. 157439968) em face da sentença proferida no Id. 151148709, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), homologando o pedido de desistência formulado pela parte autora.
 
 O embargante sustenta, em suma, a existência de contradição no julgado.
 
 Argumenta que a extinção não deveria ter se baseado em desistência, mas sim na homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, conforme peticionado tanto pelo autor (ID. 140994616) quanto pelo réu (ID. 140842123).
 
 Requer, ao final, a reforma da sentença para que o processo seja extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Devidamente intimada para apresentar contrarrazões (ID. 158104437), a parte embargada não se manifestou, conforme certificado no ID. 160305748. É o sucinto relatório.
 
 Fundamento e decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar ao mérito do recurso, cumpre analisar seus pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade.
 
 Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.023 do Código de Processo Civil, devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão embargada.
 
 A contagem do prazo processual, por sua vez, rege-se pelo disposto no art. 219 e 224 do mesmo diploma legal.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a certidão de publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) foi juntada em 24 de abril de 2025 (quinta-feira), conforme se atesta nos Ids. 152010570 e 152011938.
 
 Nos termos do art. 224, § 2º do CPC, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
 
 Desta forma, o prazo recursal de cinco dias úteis teve início em 25 de abril de 2025 (sexta-feira).
 
 Assim, o termo final para a interposição dos embargos de declaração foi o dia 02 de maio de 2025.
 
 No entanto, a petição de embargos de declaração somente foi protocolada em 28 de maio de 2025, mais de 20 dias após o esgotamento do prazo legal, sendo, portanto, manifestamente intempestiva.
 
 A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, e sua inobservância acarreta o não conhecimento do recurso, impedindo a análise de seu mérito.
 
 Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
 
 INTEMPESTIVIDADE.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1.
 
 Os embargos de declaração são intempestivos, porquanto opostos após o término do quinquídio previsto no art. 1.022 do CPC. 2.
 
 Embargos de declaração não conhecidos. (STF - RE: 1138772 SC 0060340-12.2011.8 .24.0023, Relator.: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 28/06/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 30/06/2021) A intempestividade constitui vício insanável que obsta o conhecimento do recurso, tornando despicienda a análise da matéria de fundo, ainda que se trate de alegação de contradição, omissão ou obscuridade.
 
 Dessa forma, a análise dos argumentos trazidos pelo embargante - de que a extinção deveria se dar com base em transação (art. 487, III, 'b', do CPC) e não por desistência (art. 485, VIII, do CPC) - resta prejudicada, uma vez que o recurso não supera o juízo de admissibilidade. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, e 1.023 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por serem manifestamente intempestivos, mantendo-se integralmente a sentença proferida no ID. 151148709.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Mombaça/CE, data digital. Isaac de Medeiros Santos Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR)
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                                            25/08/2025 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169763538 
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                                            25/08/2025 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169763538 
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                                            25/08/2025 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169763538 
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                                            25/08/2025 14:30 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/06/2025 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 03:06 Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 03:06 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158104437 
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                                            03/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158104437 
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                                            02/06/2025 11:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158104437 
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                                            02/06/2025 11:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/05/2025 22:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/05/2025 03:21 Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:21 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152010571 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152010570 
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152010571 
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152010570 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-28.2024.8.06.0126 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - CE31478-S e Felipe Gazola Vieira Marques - CE30071-A POLO PASSIVO:CARLOS ALBERTO ARAUJO FEITOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVELYN MOREIRA MOTA - CE44089 Destinatários:THIAGO MAHFUZ VEZZI - CE31478-S FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 MOMBAÇA, 24 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
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                                            24/04/2025 09:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152010571 
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                                            24/04/2025 09:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152010570 
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                                            22/04/2025 12:34 Extinto o processo por desistência 
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                                            29/03/2025 01:12 Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 01:12 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 09:39 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2025 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 10:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2025 10:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/03/2025 16:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137414934 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137414933 
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137414934 
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137414933 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-28.2024.8.06.0126 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - CE31478-S e Felipe Gazola Vieira Marques - CE30071-A POLO PASSIVO:CARLOS ALBERTO ARAUJO FEITOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVELYN MOREIRA MOTA - CE44089 Destinatários:THIAGO MAHFUZ VEZZI - CE31478-S FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 MOMBAÇA, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
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                                            27/02/2025 15:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137414934 
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                                            27/02/2025 15:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137414933 
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                                            25/02/2025 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 16:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/02/2025 13:30 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 11:18 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2025 14:27 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/11/2024 02:41 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 11:51 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 15:36 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            11/11/2024 10:24 Juntada de Petição de procuração 
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                                            06/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115261935 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000540-28.2024.8.06.0126 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - CE31478-S POLO PASSIVO:CARLOS ALBERTO ARAUJO FEITOSA Destinatários:THIAGO MAHFUZ VEZZI - CE31478-S FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 112737644 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 MOMBAÇA, 4 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
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                                            05/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115261935 
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                                            04/11/2024 13:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115261935 
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                                            01/11/2024 17:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/10/2024 17:31 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            30/10/2024 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2024 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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