TJCE - 0203926-97.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 22:29
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:13
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 07:15
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115261005
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06/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tratam os autos de Ação de Cobrança c/c Pedido de Tutela de Urgência Cautelar proposta por Caroline Lima Fonseca do Carmo e Yuri Costa Freire em face de Izaias Coelho da Silva, devidamente qualificados na exordial.
Intimados para se manifestar, os autores pugnam, às fls. 220/221, pela citação por edital do requerido por encontrar-se em local incerto e não sabido.
Decido.
Inicialmente, vale ressaltar que a citação é o meio pelo qual se angulariza a relação processual, que deixa de ser linear entre autor e Juiz e passa a ser triangular entre autor-réu-Juiz.
Nos termos do art. 238 do CPC/16 a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Urge salientar, que a citação pode ser executada por diversos meios, conforme previsão própria do art. 246 do CPC/16, vejamos: Art. 246- A citação será feita: I pelo correio; II por oficial de justiça; III pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV por edital; V- por meio eletrônico, conforme regulado em lei; (grifei) Conforme, previsão do dispositivo acima transcrito é possível inferir que a citação por edital é medida aplicável.
Porém, é preciso frisar que tal modalidade de citação é medida de exceção, cabível somente nas hipóteses expressas no art. 256 do CPC/16: Art. 256.
Far-se-a a citação por edital: I quando desconhecido ou incerto o citando; II quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III nos casos expressos em lei.
No caso dos autos, os autores buscam o andamento da ação com a citação do requerido.
Tentada a citação da parte adversa, restou frustrada, consoante aviso de recebimento às fls. 144, 169, 187 e 200.
Intimado, o autor pugna pela citação por edital da executada, o que, ao meu ver, não deve ser, inicialmente, deferido.
Ao autor incumbe demonstrar que se valeu de todos os meios legais para localizar a parte, que exauriu todas as possibilidades possíveis para obter o endereço dela.
Contudo, não se verifica qualquer esforço do autor em localizar o endereço do executado, não vislumbro um sequer pedido de expedição de ofício aos órgãos públicos ou afins.
O que se verifica é tão somente o pedido de citação por edital (fls. 220/221).
Ora, como já dito, a citação por edital é medida excepcional, que para a sua concessão devem restar esgotados todos os outros meios, o que não se depreende no caso.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu neste sentido, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
ART. 545, DO CPC.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. 1.
A citação do devedor por edital só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.
In casu, as conclusões da Corte de origem no sentido de que a recorrente não esgotou todos os meios para a localização do executado "(...) o entendimento desta Corte consolidou-se no sentido de que a citação por edital só pode ser realizada quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor, não sendo essa a hipótese dos autos (...)", resultaram do conjunto probatório carreado nos presentes autos.
Consectariamente, infirmar referida conclusão implicaria sindicar matéria fática, interditada ao E.
STJ em face do enunciado sumular n.º 07 desta Corte. 3.
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 756.911/SC, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.05.2007, DJ 31.05.2007 p. 340).
Assim, com base na legislação pátria e julgado acima citado, INDEFIRO o pedido de citação de edital, por não restar preenchidos os requisitos do art. 256 do CPC/15.
Isto posto, intime-se o exequente para que dê seguimento ao feito com base na legislação vigente.
Exp.
Nec. -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115261005
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04/11/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115261005
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02/11/2024 14:58
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 15:33
Mov. [81] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 15:13
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 11:50
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01832900-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/09/2024 11:33
-
13/09/2024 08:37
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 02:32
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0326/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 201, bem como o oficio de fls. 202/215. Exp. Necessarios. Advogados(s
-
10/09/2024 15:51
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 201, bem como o oficio de fls. 202/215. Exp. Necessarios.
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10/09/2024 15:49
Mov. [75] - Encerrar análise
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10/09/2024 12:02
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 11:59
Mov. [73] - Certidão emitida
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10/09/2024 11:56
Mov. [72] - Ofício
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10/09/2024 10:42
Mov. [71] - Certidão emitida
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10/09/2024 10:37
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/08/2024 19:43
Mov. [69] - Certidão emitida
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16/08/2024 16:04
Mov. [68] - Expedição de Carta
-
16/08/2024 15:05
Mov. [67] - Certidão emitida
-
06/08/2024 12:03
Mov. [66] - Mero expediente | Visto em inspecao. Expeca-se carta de citacao para o endereco informado a fl. 194, por via postal. Expedientes Necessarios.
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05/08/2024 15:58
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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01/08/2024 17:43
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01826921-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 17:22
-
25/07/2024 01:15
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 15:28
Mov. [62] - Certidão emitida
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23/07/2024 12:46
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0256/2024 Teor do ato: Ante a devolucao da carta de citacao, diga a parte autora. Intime-se. Exp. Nec.. Advogados(s): Daniel Scarano do Amaral (OAB 26832/CE)
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22/07/2024 09:36
Mov. [60] - Mero expediente | Ante a devolucao da carta de citacao, diga a parte autora. Intime-se. Exp. Nec..
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09/07/2024 09:36
Mov. [59] - Certidão emitida
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09/07/2024 09:30
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 09:30
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2024 16:02
Mov. [56] - Certidão emitida
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17/06/2024 16:45
Mov. [55] - Expedição de Carta
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17/06/2024 16:41
Mov. [54] - Certidão emitida
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07/06/2024 18:54
Mov. [53] - Mero expediente | Cite-se o promovido, por meio da carta AR MP, para, querendo, no prazo de quinze dias, contestar o presente feito, bem como quanto a decisao de fls. 131/133; observando-se o endereco apontado as fls. 177/178. Expedientes Nece
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05/06/2024 16:02
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 12:16
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2024 atraves da guia n 117.1032107-17 no valor de 57,50
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04/06/2024 11:16
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01818544-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 11:09
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03/06/2024 17:57
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1032107-17 - Custas Intermediarias
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25/05/2024 01:47
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 12:24
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2024 Teor do ato: Intime-se a parte promovente para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidao de fl. 170. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Daniel Scarano do Amaral (O
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23/05/2024 11:49
Mov. [46] - Certidão emitida
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22/05/2024 14:05
Mov. [45] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidao de fl. 170. Expedientes Necessarios.
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20/05/2024 17:20
Mov. [44] - Certidão emitida
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20/05/2024 17:17
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 17:17
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/05/2024 16:19
Mov. [41] - Certidão emitida
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30/04/2024 17:52
Mov. [40] - Certidão emitida
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30/04/2024 16:47
Mov. [39] - Expedição de Carta
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24/04/2024 11:31
Mov. [38] - Mero expediente | Cite-se o promovido, por meio da carta AR MP, para, querendo, no prazo de quinze dias, contestar o presente feito, bem como quanto a decisao de fls. 131/133; observando-se o endereco apontado as fls. 159/160. Expedientes Nece
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22/04/2024 11:44
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 08:27
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 117.1031156-41 no valor de 57,50
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17/04/2024 11:52
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01811862-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/04/2024 11:38
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16/04/2024 17:50
Mov. [34] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1031156-41 - Custas Intermediarias
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05/04/2024 23:42
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/03/2024 10:14
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030283-23 - Custas Intermediarias
-
02/03/2024 00:55
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 02:50
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 23:14
Mov. [29] - Certidão emitida
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26/02/2024 14:33
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 21:58
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 18:50
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01803449-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 18:33
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31/01/2024 21:29
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
-
30/01/2024 02:47
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0031/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 145. Exp. Necessarios. Advogados(s): Daniel Scarano do Amaral (OAB 26
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29/01/2024 21:06
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 145. Exp. Necessarios.
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18/12/2023 22:47
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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16/11/2023 09:10
Mov. [21] - Certidão emitida
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16/11/2023 08:54
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2023 16:03
Mov. [19] - Certidão emitida
-
17/10/2023 12:59
Mov. [18] - Certidão emitida
-
17/10/2023 12:53
Mov. [17] - Documento
-
11/10/2023 14:44
Mov. [16] - Expedição de Carta
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10/10/2023 23:31
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 16:03
Mov. [14] - Expedição de Ofício
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09/10/2023 12:22
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 11:38
Mov. [12] - Certidão emitida
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07/10/2023 11:09
Mov. [11] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 12:20
Mov. [10] - Conclusão
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15/09/2023 11:41
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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07/09/2023 03:44
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
-
05/09/2023 12:06
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/09/2023 atraves da guia n 117.1026996-74 no valor de 2.137,06
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05/09/2023 02:44
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 13:36
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1026996-74 - Custas Iniciais
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04/09/2023 13:06
Mov. [4] - Certidão emitida
-
04/09/2023 10:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 11:01
Mov. [2] - Conclusão
-
01/09/2023 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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