TJCE - 0249757-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0249757-94.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: F.
MEDICAL ALUGUEL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, THIAGO BOTELHO DE OLIVEIRA, FRED CARVALHO LOPES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
APENSO: [] DESPACHO Em detido exame dos autos, verifico que estes tramitaram sem os documentos pessoais dos embargantes THIAGO BOTELHO DE OLIVEIRA e FRED CARVALHO LOPES. Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar que os embargantes, no prazo de 15 (quinze) dias, acostem seus documentos de identificação pessoal e comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, pela ausência de juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento do determinado, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
30/04/2025 06:31
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:36
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150101714
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150101714
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0249757-94.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: F.
MEDICAL ALUGUEL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, THIAGO BOTELHO DE OLIVEIRA, FRED CARVALHO LOPES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
APENSO: [] DECISÃO Em análise superficial, verifica-se que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, em face do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide. Determino que estes autos sejam incluídos na fila Conclusos/Sentença, onde aguardarão julgamento segundo a ordem cronológica de ingresso, respeitadas as prioridades legais. Intimem-se os advogados das partes por Diário de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
15/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150101714
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10/04/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112044911
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0249757-94.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: F.
MEDICAL ALUGUEL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, THIAGO BOTELHO DE OLIVEIRA, FRED CARVALHO LOPES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
APENSO: [] DECISÃO Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos embargantes.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo.
Publique-se e Intimem-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112044911
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04/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112044911
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25/10/2024 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 19:22
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:09
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 09:24
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 19:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247793-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2024 18:43
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17/07/2024 20:26
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 01:58
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 16:34
Mov. [5] - Documento Analisado
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11/07/2024 10:45
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 13:23
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0219421-10.2024.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancarios
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09/07/2024 18:35
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2024 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art 914 NCPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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