TJCE - 0200337-64.2023.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2025 15:28
Alterado o assunto processual
-
07/08/2025 04:35
Decorrido prazo de VIRGILIO NOGUEIRA DO AMARAL FILHO em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164745385
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164745385
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164745385
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164745385
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0200337-64.2023.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Parte Ativa: ANTONIO BATISTA DE SOUZA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que extinguiu a demanda com resolução do mérito.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, §1º do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar suas contrarrazões, no mesmo prazo.
Em seguida, cumpridas as formalidades mencionadas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
14/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164745385
-
14/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164745385
-
14/07/2025 10:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 03:42
Decorrido prazo de VIRGILIO NOGUEIRA DO AMARAL FILHO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JUAN IRINEU SILVA BELLINE KASPROVICZ em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Apelação
-
16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155818310
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155818310
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155818310
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155818310
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155818310
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155818310
-
30/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155818310
-
30/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155818310
-
30/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155818310
-
28/05/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 01:43
Decorrido prazo de VIRGILIO NOGUEIRA DO AMARAL FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 01:43
Decorrido prazo de JUAN IRINEU SILVA BELLINE KASPROVICZ em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112051801
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112051801
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0200337-64.2023.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Parte Ativa: ANTONIO BATISTA DE SOUZA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, na qual a parte autora não reconhece a validade de empréstimo realizado pela instituição financeira demandada em seu nome. Por seu turno, o réu defendeu a legalidade da contratação. Portanto, cinge-se a controvérsia na existência ou não do contrato de empréstimo pessoal, mediante a exteriorização da vontade da parte contratante (in casu, a parte autora) e, por conseguinte, o dever de repetição do indébito em dobro e a reparação civil por danos morais. Considerando que a parte autora é consumidora hipossuficiente, e tratando-se de responsabilidade por fato do serviço, cuja distribuição dinâmica da prova opera-se ope legis, decreto a inversão do ônus da prova, caso ainda não tenha sido feito, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao banco demandado a comprovação da regularidade da contratação. Estabelecidos os pontos controversos, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentarem o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que a ausência de requerimento de provas implicará no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, providência esta que, desde já, anuncio. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para a deliberação pertinente. Expedientes necessários. Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Substituto Titular -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112051801
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112051801
-
04/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112051801
-
04/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112051801
-
04/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:10
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 10:25
Mov. [29] - Encerrar análise
-
23/07/2024 10:21
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
21/07/2024 14:17
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01803056-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/07/2024 13:45
-
18/07/2024 20:08
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01803040-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/07/2024 19:35
-
18/07/2024 10:03
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
15/07/2024 17:16
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01802917-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/07/2024 16:15
-
15/07/2024 12:13
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0197/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Advogados(s): Virgilio Nogueira do Amaral Filho (OAB 10111/RO)
-
15/07/2024 11:10
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao.
-
09/07/2024 17:03
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
04/07/2024 12:35
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01802659-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/07/2024 12:07
-
14/06/2024 00:22
Mov. [19] - Certidão emitida
-
07/06/2024 04:02
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
04/06/2024 02:21
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 13:43
Mov. [16] - Certidão emitida
-
27/05/2024 08:13
Mov. [15] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 19:32
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01800988-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/04/2024 18:58
-
03/04/2024 02:37
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/03/2024 11:59
Mov. [12] - Conclusão
-
13/03/2024 11:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01800483-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/03/2024 11:55
-
22/02/2024 19:48
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
-
21/02/2024 12:06
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 23:09
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/12/2023 16:37
Mov. [7] - Conclusão
-
21/12/2023 16:37
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WAST.23.01802166-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/12/2023 15:48
-
28/11/2023 20:41
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
-
27/11/2023 02:18
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 16:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 12:29
Mov. [2] - Conclusão
-
17/11/2023 12:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200179-78.2022.8.06.0181
Raimunda Aparecida da Conceicao Isidorio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2022 10:56
Processo nº 3032615-10.2024.8.06.0001
Pedro Henrique da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Pedro Henrique da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 12:42
Processo nº 3005629-06.2024.8.06.0167
Banco Honda S/A.
Savsa Vieira Xavier
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 15:33
Processo nº 0050449-95.2021.8.06.0126
Madalena de Souza Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2021 11:23
Processo nº 0050449-95.2021.8.06.0126
Madalena de Souza Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camila Rodrigues Machado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 11:22