TJCE - 3000232-86.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 16:20
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 10:59
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:59
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132105663
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132105663
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132105663
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000232-86.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: RAISSA MORENO FREIRE RECLAMADO: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo do reclamado, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com efeito suspensivo.
Neste caso, vislumbro a excepcionalidade para recebimento em duplo efeito, dessa forma, recebo o recurso (id nº 126894338), nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida/autora para, em 10 (dez) dias contra arrazoar, o recurso interposto.
Decorrido o prazo acima, remeta-se os presentes autos à colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132105663
-
10/01/2025 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/12/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112542207
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000232-86.2023.8.06.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: RAISSA MORENO FREIRE DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
EMBARGADO: RAISSA MORENO FREIRE DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
Vistos, etc.
Trata-se dos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, onde alega o(a) embargante que a sentença de mérito fora proferida com omissão.
Assim, por consequência, requer uma mudança no entendimento deste Juízo.
Delibero.
Inicialmente, digo que em atenção aos critérios de simplicidade e economia processual, da Lei nº 9.099/95, bem como, porque este Juízo já tem convencimento firmado, deixo de intimar o(a) embargado(a), e passo a decisão. Os embargos de declaração tem a finalidade de suprir omissões, contradições, esclarecer obscuridades ou corrigir erros materiais, contidas na sentença ou acórdão.
Resta evidente, desta forma, que os aclaratórios não se prestam a novo julgamento, nova sentença.
As alegações, portanto, do(a) embargante não se harmonizam com a finalidade dos embargos de declaração.
O(A) embargante não apresenta nada de novo.
A sentença é clara e objetiva e atendeu os critérios da Lei nº 9.099/95.
Nada a modificar.
O entendimento deste Juízo está expresso na sentença.
A modificação/alteração que a embargante quer, somente pode ser realizada em Recurso Inominado.
As Turmas Recursais que decidam.
Indefiro, desta forma, totalmente a matéria apresentada nos Embargos e mantenho todos os termos da sentença.
Aguarde-se os prazos legais.
Intimem-se.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112542207
-
04/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112542207
-
30/10/2024 23:08
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105550406
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105550406
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105550406
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105550406
-
25/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105550406
-
25/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105550406
-
25/09/2024 07:48
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 68993540
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 68993540
-
14/02/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68993540
-
02/02/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:36
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/08/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 00:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2023 02:31
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 20:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:07
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/02/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050449-95.2021.8.06.0126
Madalena de Souza Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camila Rodrigues Machado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 11:22
Processo nº 0200337-64.2023.8.06.0031
Antonio Batista de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 12:18
Processo nº 3005715-74.2024.8.06.0167
Joao Denis de Holanda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2024 16:20
Processo nº 0050006-18.2021.8.06.0168
Antonio Iderlanio Freire Vieira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2021 16:50
Processo nº 3000232-86.2023.8.06.0009
Raissa Moreno Freire
Damasio Educacional S.A.
Advogado: Paulo Anderson Ximenes Garcia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 16:21