TJCE - 0200658-71.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2025 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 10:49 Juntada de informação 
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                                            12/02/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 16:04 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/02/2025 12:39 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 12:38 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134291526 
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                                            03/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134291526 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200658-71.2022.8.06.0181 AUTOR: LUIZA BENTO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. e outros [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] D E C I S Ã O Vistos, etc.
 
 Analisando os autos verifico que por duas oportunidades o Banco PAN fora intimado para pagar os honorários periciais, deixando de cumprir com o seu dever processual.
 
 Por esta razão, determino que se proceda ao bloqueio online via convênio SISBAJUD, da importância de R$ 435,08 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos), referente aos honorários periciais fixados na decisão de ID 108704177.
 
 Realizada a ordem de bloqueio, sejam os valores imediatamente transferidos para a conta judicial, seguindo-se com a expedição de alvará em favor do perito, que deverá fornecer seus dados bancários para tanto.
 
 Havendo bloqueio em excesso, os valores excedentes devem ser imediatamente liberados da constrição.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Várzea Alegre/CE, 31/01/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
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                                            31/01/2025 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134291526 
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                                            31/01/2025 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/01/2025 12:07 Juntada de documento de comprovação 
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                                            31/01/2025 10:47 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            31/01/2025 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 20:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 20:21 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            08/01/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 15:56 Decorrido prazo de ANTONIO DE CALDAS COSTA SOUSA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 128027393 
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                                            03/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 128027393 
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                                            02/12/2024 22:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128027393 
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                                            30/11/2024 01:39 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 01:39 Decorrido prazo de ANTONIO DE CALDAS COSTA SOUSA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 01:39 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 16:46 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/11/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112698527 
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                                            05/11/2024 14:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200658-71.2022.8.06.0181 AUTOR: LUIZA BENTO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. e outros [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] D E C I S Ã O Vistos etc.
 
 Banco Pan S/A ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada omissão em relação a devolução/compensação da quantia disponibilizada em favor da autor e com isso, também a determinação de correção monetária do referido valor e contradição da sentença proferida nestes autos, no tocante à fixação do marco inicial da contagem dos juros de mora sobre os anos morais. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da publicação da sentença embargada.
 
 Presentes os demais requisitos de admissibilidade recursais.
 
 Admito, pois, o recurso.
 
 Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte embargante, é forçoso reconhecer a omissão em relação a determinação de sejam devolvidos ou compensados os valores creditados em favor da autora e consequentemente, que haja correção monetária dos referidos valores e também a existência de contradição deste juízo no tocante à fixação do termo inicial da contagem de juros de mora relativos aos danos morais.
 
 Nesse sentido, conforme se extrai do entendimento jurisprudencial, a correção monetária incide não apenas nos valores indevidamente descontados a título de danos materiais, mas também na hipótese de valores a serem compensados.
 
 Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
 
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE A SER COMPENSADO.
 
 CORREÇÃO MONETÁRIA IGUALMENTE DEVIDA NA COMPENSAÇÃO.
 
 OMISSÃO VERIFICADA.
 
 RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL.
 
 CORRETA APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULAS 43, 54, 362 DO STJ.
 
 CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 ACÓRDÃO INTEGRADO. 1.
 
 Os Embargos de Declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no julgado, além de reconhecer matérias de ofício ou erro material, consoante inteligência do art. 1.022 do CPC. 2.
 
 No caso, o acórdão embargado determinou a correção monetária apenas dos indébitos a serem repetidos, restando silente quanto à necessidade de correção do montante a ser compensado.
 
 Verificada a omissão nesse ponto em específico e determinada a correção monetária do valor comprovadamente depositado na conta da consumidora pelo banco, o qual será alvo de compensação quando da indenização por danos materiais. 3.
 
 Declarada a nulidade do contrato objeto da celeuma, passa a ser extracontratual a relação entre as partes litigantes, de modo que juros e correção monetária deverão observar o disposto nas súmulas 43, 54 e 362 do STJ.
 
 Ausente contradição na aplicação dos verbetes. 4.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 Acórdão integrado. (TJCE. ED nº 0172240-23.2018.8.06.0001, Rel.
 
 Des. Francisco Jaime Medeiros Neto. 4a Câmara Direito Privado.
 
 DJe: 19/12/2023) ISSO POSTO, reconhecendo a contradição suscitada, acolho os embargos declaratórios para determinar que: a) sejam compensados, em ralação aos valores a serem liquidados, os valores creditados em favor da autora, devidamente corrigidos; b) em relação aos danos morais, o marco inicial dos juros será o evento danoso e da correção monetária a data do arbitramento, nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmulas 54 e 362 do STJ; c) em relação aos danos materiais o marco inicial dos juros será o evento danoso e da correção monetária a data do efetivo prejuízo, nos termos do art. 398, do Código Civil e Súmulas 54 e 43 do STJ.
 
 Esta decisão passa a fazer parte integrante da sentença proferida nestes autos.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 31/10/2024 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
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                                            05/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112698527 
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                                            04/11/2024 13:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112698527 
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                                            04/11/2024 11:56 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            15/10/2024 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            12/10/2024 03:02 Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            03/10/2024 13:53 Mov. [86] - Conclusão 
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                                            02/10/2024 17:25 Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01803606-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/10/2024 17:24 
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                                            02/10/2024 17:25 Mov. [84] - Entranhado | Entranhado o processo 0200658-71.2022.8.06.0181/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes 
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                                            02/10/2024 17:25 Mov. [83] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            26/09/2024 09:12 Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399 
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                                            24/09/2024 12:58 Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/09/2024 08:49 Mov. [80] - Certidão emitida 
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                                            24/09/2024 08:49 Mov. [79] - Informação 
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                                            23/09/2024 17:54 Mov. [78] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/09/2024 10:54 Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            22/08/2024 19:17 Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372 
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                                            15/08/2024 12:13 Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/08/2024 09:08 Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/08/2024 09:04 Mov. [73] - Documento 
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                                            08/07/2024 11:37 Mov. [72] - Concluso para Despacho 
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                                            21/06/2024 09:38 Mov. [71] - Decurso de Prazo 
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                                            18/06/2024 13:46 Mov. [70] - Petição juntada ao processo 
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                                            17/06/2024 13:06 Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802107-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 09:46 
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                                            29/05/2024 10:04 Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315 
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                                            27/05/2024 12:23 Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/05/2024 08:56 Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/05/2024 08:52 Mov. [65] - Laudo Pericial 
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                                            27/05/2024 08:50 Mov. [64] - Documento 
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                                            27/05/2024 08:50 Mov. [63] - Documento 
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                                            27/05/2024 08:50 Mov. [62] - Documento 
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                                            27/05/2024 08:50 Mov. [61] - Documento 
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                                            27/05/2024 08:50 Mov. [60] - Documento 
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                                            27/05/2024 08:50 Mov. [59] - Documento 
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                                            27/05/2024 08:50 Mov. [58] - Documento 
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                                            27/05/2024 08:50 Mov. [57] - Documento 
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                                            15/05/2024 21:00 Mov. [56] - Decurso de Prazo 
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                                            15/04/2024 15:06 Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01801239-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 15:05 
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                                            11/04/2024 10:08 Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282 
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                                            10/04/2024 09:53 Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281 
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                                            09/04/2024 03:03 Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/04/2024 03:44 Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/04/2024 17:35 Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/04/2024 17:32 Mov. [49] - Documento 
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                                            03/04/2024 21:03 Mov. [48] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/10/2023 14:38 Mov. [47] - Encerrar análise 
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                                            28/10/2023 13:16 Mov. [46] - Decurso de Prazo 
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                                            27/10/2023 22:53 Mov. [45] - Concluso para Despacho 
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                                            09/10/2023 12:44 Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803446-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 12:36 
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                                            26/09/2023 10:28 Mov. [43] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/09/2023 00:51 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803288-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 00:35 
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                                            19/09/2023 00:11 Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160 
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                                            15/09/2023 02:53 Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/09/2023 17:05 Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im 
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                                            14/09/2023 16:48 Mov. [38] - Documento 
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                                            01/09/2023 15:33 Mov. [37] - Documento 
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                                            19/06/2023 16:24 Mov. [36] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/05/2023 13:42 Mov. [35] - Concluso para Despacho 
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                                            25/05/2023 13:41 Mov. [34] - Decurso de Prazo 
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                                            17/03/2023 09:37 Mov. [33] - Petição juntada ao processo 
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                                            16/03/2023 18:28 Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01800967-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 17:31 
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                                            23/02/2023 22:25 Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2023 Data da Publicacao: 24/02/2023 Numero do Diario: 3022 
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                                            21/02/2023 11:32 Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/02/2023 18:26 Mov. [29] - Mero expediente | R.h Intimem-se as partes para declinarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem provas a produzirem, indicando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Empos, regressem-me conclusos os autos para decisao acerca d 
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                                            14/02/2023 09:55 Mov. [28] - Concluso para Despacho 
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                                            10/02/2023 18:29 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01800451-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/02/2023 17:55 
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                                            19/01/2023 08:38 Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998 
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                                            17/01/2023 12:24 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/01/2023 16:52 Mov. [24] - Mero expediente | R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica as contestacoes, nos termos do art. 350 do Codigo de Processo Civil. Empos, regressem-me conclusos os autos. Expedientes necessarios. 
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                                            13/01/2023 14:34 Mov. [23] - Petição juntada ao processo 
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                                            13/01/2023 14:34 Mov. [22] - Concluso para Despacho 
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                                            16/12/2022 15:02 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01805474-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/12/2022 14:50 
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                                            29/11/2022 12:14 Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            29/11/2022 08:10 Mov. [19] - Encerrar análise 
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                                            29/11/2022 08:10 Mov. [18] - Petição juntada ao processo 
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                                            28/11/2022 13:03 Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01805175-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/11/2022 11:10 
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                                            26/10/2022 00:09 Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955 
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                                            24/10/2022 02:40 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/10/2022 22:23 Mov. [14] - Audiência Designada | 29/11/2022, as 12:00h, a ser realizada por meio virtual, atraves do link: https://link.tjce.jus.br/124a3d 
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                                            21/10/2022 22:17 Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/11/2022 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            17/10/2022 12:03 Mov. [12] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            10/10/2022 19:01 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01804494-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/10/2022 18:41 
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                                            02/09/2022 15:44 Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/09/2022 11:00 Mov. [9] - Conclusão 
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                                            01/09/2022 11:00 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01803812-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/09/2022 10:40 
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                                            11/08/2022 09:13 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904 
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                                            09/08/2022 04:25 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/07/2022 08:57 Mov. [5] - Petição juntada ao processo 
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                                            27/07/2022 13:26 Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01803136-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/07/2022 13:14 
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                                            15/07/2022 17:01 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/07/2022 12:49 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            13/07/2022 12:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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