TJCE - 0201583-41.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137521906
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137521906
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201583-41.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Em recente decisão, prolatada nos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, o Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista os pedidos formulados na exordial, é o caso de sobrestamento do feito desde a origem, evitando a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente. Assim, em razão da afetação da controvérsia pela Corte Superior, fica suspenso o trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se nos termos do artigo 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
06/03/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137521906
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06/03/2025 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MATOS MOURAO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112749347
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112749347
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06/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024. Documento: 112749347
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05/11/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201583-41.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o ato ordinatório ID 110739748.
CRATEÚS/CE, 1 de novembro de 2024.
LUANA DA COSTA CHAVESTécnica JudiciáriaNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112749347
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112749347
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112749347
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04/11/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112749347
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04/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112749347
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04/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112749347
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04/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 23:56
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 09:41
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 10:15
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01812309-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/10/2024 10:09
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26/09/2024 00:42
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/09/2024 11:48
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/09/2024 11:47
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/09/2024 13:05
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 05:35
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01809571-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/08/2024 20:46
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29/07/2024 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2024 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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