TJCE - 0052733-53.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:37
Processo Desarquivado
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07/05/2025 16:28
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:40
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:40
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 145188955
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 145188955
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 145188955
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145188955
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145188955
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145188955
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0052733-53.2021.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: JOSE APARECIDO DE MATOS Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por José Aparecido de Matos em face de Banco Bradesco S/A.
Em ID 111126933 o banco réu informou que o autor faleceu, acostando comprovante de que seu CPF foi cancelado em ID 111126932.
Em ID 112581321 foi determinado que o advogado do autor apresentasse certidão de óbito bem como providenciasse a habilitação dos herdeiros.
Em ID 136126210 foi certificado que decorreu o prazo sem que nada fosse apresentado ou requerido.
Eis o breve relatório.
Decido.
De acordo com a legislação processual civil, a sucessão processual é plenamente possível, de acordo com o que preconizam os arts. 110 e 313, § 2º, II, do CPC: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . Art. 313.
Suspende-se o processo:§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...)II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (grifo nosso) No caso dos autos, verifica-se que foi oportunizado à causídica do autor que promovesse a habilitação dos herdeiros, contudo nada foi apresentado até o presente momento.
Está-se, pois, diante da hipótese prevista no art. 313, § 2º, inciso II, do CPC/15, uma vez que decorreu o prazo da suspensão para habilitação de herdeiros sem que nenhuma providência tenha sido adotada, motivo pelo qual DECLARO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Coreaú-CE, 4 de abril de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
08/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145188955
-
08/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145188955
-
08/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145188955
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07/04/2025 16:50
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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16/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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22/01/2025 01:54
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 21/01/2025 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112581321
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO A parte promovida peticionou nos autos informando o falecimento do autor (Id 111126932).
Nesta senda, intime-se o causídico do autor para que, no prazo de 30 dias, apresente certidão de óbito do requerente, bem como providencie a habilitação dos herdeiros, nos termos da legislação processual civil.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 30 de outubro de 2024 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112581321
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04/11/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112581321
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01/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/10/2024 02:21
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/06/2024 11:48
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 07:55
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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12/06/2024 17:16
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01801920-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 16:54
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23/05/2024 13:12
Mov. [31] - Expedição de Ofício
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06/10/2023 14:06
Mov. [30] - Ofício
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23/08/2023 15:32
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 15:58
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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19/06/2023 15:58
Mov. [27] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Coreau/CE, 19 de junho de 2023. Maria Conceicao de Abreu Tecnica Judiciario
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19/05/2023 23:29
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 02:26
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 17:08
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 16:33
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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19/01/2023 10:15
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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29/08/2022 09:44
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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17/05/2022 14:52
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01801832-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2022 14:22
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06/04/2022 10:12
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 10:13
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01801391-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/03/2022 10:10
-
30/03/2022 16:44
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01801386-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/03/2022 16:12
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24/02/2022 00:12
Mov. [16] - Certidão emitida
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23/02/2022 00:35
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/02/2022 22:38
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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14/02/2022 22:37
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0063/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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11/02/2022 14:30
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 11:39
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 10:51
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimem-se a parte requerida, por seu representante legal, de todo teor da certidao de fls. 132. Coreau/CE, 11 de fevereiro de 2022. Maria Conceicao de Abreu Tecnica Judiciario
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11/02/2022 10:49
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, providenciei o expediente de citacao/intimacao do Banco Bradesco S/A, via portal, conforme comprovante retro.. O referido e verdade. Dou fe. Coreau/CE, 11 d
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11/02/2022 09:43
Mov. [8] - Certidão emitida
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10/02/2022 11:40
Mov. [7] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 09:47
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/04/2022 Hora 09:45 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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07/01/2022 15:37
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 08:24
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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04/01/2022 12:32
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01800018-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/01/2022 12:05
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10/12/2021 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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10/12/2021 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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