TJCE - 0050249-65.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166068572
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166068572
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos: 0050249-65.2021.8.06.0069 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizada pelo exequido alegando excesso na execução.
O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido à título de condenação a quantia de R$ 10.769,14 (dez mil setecentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) (ID nº132262985), tendo o exequente/embargado concordado com o valor apresentado (ID nº 161257522).
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO os embargos interpostos pelo devedor, e declaro como devido apenas o valor de R$ 10.769,14 (dez mil setecentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos).
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado, para a liberação da quantia de R$ 10.769,14 ( dez mil setecentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), mais acréscimos legais proporcionais , depositada na conta judicial (ID nº 125906642).
Feito isso, determino a restituição do valor de R$ 604,97 (seiscentos e quatro reais e noventa sete centavos), mais acréscimos legais proporcionais, a ser realizada mediante a expedição de alvará em favor do promovido Intime-se o promovido para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários para a transferência do valor a ser restituído.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 22 de julho de 2025.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito - Respondendo -
30/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166068572
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30/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:48
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 150135009
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 150135009
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO Nº: 0050249-65.2021.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE MENEZES REU: BANCO BRADESCO S.A., SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte embargada/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração. Exp.
Nec. Coreaú/CE, 10 de abril de 2025. CELIO SOUZA FONTENELE Analista Judiciário(a) -
28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150135009
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10/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:11
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:11
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132057882
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132057882
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132057882
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132057882
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14/01/2025 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132057882
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132057882
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ Proc nº 0050249-65.2021.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE em face de BANCO BRADESCO S/A. Intimado, o executado depositou, em conta judicial, o valor objeto de execução e limitou-se a afirmar que apresentaria impugnação ao cumprimento de sentença. Pois bem. Decorreu o prazo sem que o executado apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença, motivo pela qual resta preclusa a prática do referido ato processual. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista o adimplemento voluntário da parte executada, com isso, podendo parte do montante depositado ser imediatamente liberado por meio da expedição de alvará judicial. O exequente deu início a execução informando que o débito atualizado perfaz a monta de R$ 2.738,50 (dois mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). O executado realizou o depósito judicial do valor mencionado e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando o levantamento, por meio de alvará, para a parte exequente do valor de R$ 2.738,50 (dois mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). Publique-se.
Registre-se. À SVU para providenciar os expedientes pertinentes quanto as liberações dos valores ao exequente. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Coreaú-CE, 09 de janeiro de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
13/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057882
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13/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057882
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13/01/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 105194925
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 0050249-65.2021.8.06.0069 Promovente: MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE MENEZES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários.
Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 105194925
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04/11/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105194925
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02/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:51
Juntada de despacho
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02/10/2023 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2023 20:32
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/09/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE MENEZES em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023. Documento: 69201261
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19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 69201261
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18/09/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69201261
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15/09/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 05:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 05:00
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:24
Juntada de Petição de recurso
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66773697
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66773697
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66773697
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66773697
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17/08/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 01:01
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 13:19
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/12/2021 06:44
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00177087-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 23/12/2021 15:32
-
24/12/2021 06:44
Mov. [31] - Entranhado: Entranhado o processo 0050249-65.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
-
24/12/2021 06:43
Mov. [30] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
16/12/2021 21:42
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5232/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
-
15/12/2021 13:19
Mov. [28] - Certidão emitida
-
15/12/2021 12:58
Mov. [27] - Certidão emitida
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15/12/2021 11:42
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 11:08
Mov. [25] - Informação
-
15/12/2021 10:44
Mov. [24] - Informação
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13/12/2021 17:49
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 11:25
Mov. [22] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 12:59
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/08/2021 16:59
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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23/08/2021 15:36
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 13:46
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172135-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2021 12:21
-
11/08/2021 17:15
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00171787-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2021 16:46
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02/08/2021 15:48
Mov. [16] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, o mandado de fls.72 foi remetido aos correios para postagem. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 29 de julho de 2021. Jânio Teles Cardoso À Disposição
-
29/07/2021 21:44
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 2663
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29/07/2021 15:08
Mov. [14] - Certidão emitida
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28/07/2021 14:41
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 16:35
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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26/07/2021 14:47
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se o requerido de todo teor da Citação de fls. 18 Coreau/CE, 26 de julho de 2021. BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID. JUDICIARIA
-
25/07/2021 13:40
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00171289-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/07/2021 13:15
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23/07/2021 16:37
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00171279-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2021 16:05
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21/07/2021 11:01
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
19/07/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 20:12
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/07/2021 09:17
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/08/2021 Hora 14:40 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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22/02/2021 19:38
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 16:24
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
17/02/2021 10:30
Mov. [2] - Conclusão
-
17/02/2021 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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