TJCE - 0200321-82.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158416717
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158416717
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158416717
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158416717
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] MOMBAçA 0200321-82.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral] DESPACHO Visto em inspeção interna, conforme Portaria 8/2025-C591V02.
Intimadas da sentença, ambas as partes interpuseram recurso de apelação.
Assim, intimem-se as partes Recorridas (autor e banco) para apresentaram contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
10/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158416717
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10/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158416717
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04/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso
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23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Apelação
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 153194641
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153194641
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0200321-82.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA ALVES DA SILVA EVANGELISTA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, em face de omissão na sentença prolatada.
Alega a parte embargante que a sentença exarada incorreu em omissão quanto à análise da prescrição alegada pela ré.
Intimado, o embargado se manifestou no ID nº 136710278. É o breve relatório.
Decido.
Vale elucidar que os embargos de declaração possuem previsão legal no art. 1022 do CPC para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Da simples análise do argumento da omissão sustentada pela parte embargante, tem-se que o mesmo não deve ser acolhido, pois, sua pretensão restringe-se à reforma da sentença, mediante caráter infringente, o que é vedado tanto por lei como pela aplicação dos princípios da imutabilidade, sendo possível somente em situações excepcionais, que não é o caso dos autos.
Os declaratórios não se erigem em via adequada para a obtenção, salvo exceções, de efeitos infringentes, porquanto são pleitos de integração e não de substituição.
Vale elucidar que a prejudicial de mérito da prescrição foi devidamente apreciada na sentença, cuja fundamentação transcrevo: "Breve relato. Segue decisão.
Ab initio, tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela.
Assim, considerando que há ocorrência de descontos em março de 2024 (p. 18/21 - mov. 107321423), e a demanda foi proposta em 16/04/2024, a presente ação não se encontra fulminada pela prescrição, tendo em vista que a presente pretensão autoral não está prescrita em razão do disposto no art. 27, da Lei 8.078/90.
Passo ao mérito." Por sua vez, a não concordância do embargante quanto ao resultado do julgamento deverá ser combatido pela espécie recursal própria, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, em razão do seu objeto de cognição limitado.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, mas lhes NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão atacada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com devolução do prazo na forma do art. 1.026 do Código de Processo. Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
06/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153194641
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05/05/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136151771
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] MOMBAçA 0200321-82.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral] DESPACHO Intime-se a parte embargada (autor) para que se manifeste sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz -
18/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136151771
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17/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112720309
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112720308
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04/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200321-82.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIA ALVES DA SILVA EVANGELISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES - CE26512 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES - CE26512 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença de id 112662055 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 1 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112720309
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112720308
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01/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112720308 Documento: 112720309
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01/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
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11/10/2024 21:36
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 14:18
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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25/09/2024 14:18
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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22/07/2024 15:30
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01805238-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 14:56
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22/07/2024 14:23
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Disponibilizacao: 22/07/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 0180/2024 Pagina:
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22/07/2024 02:48
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 17:45
Mov. [27] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 08:44
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 13:19
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01804832-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/07/2024 08:22
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03/07/2024 08:01
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2024 Data da Disponibilizacao: 03/07/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: Pagina:
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03/07/2024 08:00
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0157/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto de Oliveira Lopes (OAB 26512/CE)
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01/07/2024 14:45
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/06/2024 16:06
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/06/2024 12:44
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01804558-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/06/2024 12:12
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17/06/2024 11:04
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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17/06/2024 10:48
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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13/06/2024 16:01
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/06/2024 09:51
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 08:28
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01804184-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2024 08:05
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12/06/2024 07:12
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01804183-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2024 06:59
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03/06/2024 11:51
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/06/2024 11:49
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/05/2024 12:05
Mov. [11] - Certidão emitida
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03/05/2024 12:34
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Disponibilizacao: 03/05/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 87/2024 Pagina:
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03/05/2024 12:33
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 12:33
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 18:15
Mov. [7] - Expedição de Carta
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02/05/2024 15:30
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 14:47
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/06/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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02/05/2024 05:03
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMOM.24.01803194-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/05/2024 04:35
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24/04/2024 15:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 17:11
Mov. [2] - Conclusão
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16/04/2024 17:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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