TJCE - 0005117-30.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:27
Declarada decadência ou prescrição
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04/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:27
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:46
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA ALDALIR CORREIA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 00:12
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 23:52
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:48
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
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25/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 23:29
Decorrido prazo de ISAQUE FERREIRA JANEBRO ROCHA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 23:29
Decorrido prazo de AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 23:29
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY DE AGUAIR em 02/03/2023 23:59.
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07/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0005117-30.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] Parte Autora: Francisco Correia Sobrinho Parte Ré: Casa de Saude Cesar Cals e outros (2) Valor da Causa: R$200,000,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Feito antigo, originariamente em curso perante a 7ª VFP, redistribuído para a competência cível, retornando para a vara fazendária, redistribuída para a 15a.
VFP, em face da instalação das novas unidades da competência fazendária e posteriormente remetido para esta 14ª.
VFP, dada a transformação da 15ª.
VFP em competência privativa de saúde.
Trata-se de pedido de reparação de danos, decorrente de cirurgia para retirada de órgão do autor, determinada em tratamento médico.
Inicialmente interposta contra o médico, José Ferreira dos Santos e a Casa de Saúde Cesar Cals.
Posteriormente, tendo em vista ser apenas um órgão da administração estadual sem personalidade jurídica própria, foi requerida pelo autor a inclusão do Estado do Ceará no polo passivo da presente demanda, sendo aceita a competência do juízo fazendário após declínio do juízo cível (id 46981695).
Em petição de id 46981703 a parte autoral requereu a citação do Estado do Ceará.
Houvera o despacho para a citação (id 46181704).
Citado (id 46981707), o Estado do Ceará juntou a petição de id’s 46981713-46981715, na qual se limita a alegar a ilegitimidade da Casa de Saúde Cesar Cals, o que motivaria a extinção da presente ação.
O autor, por sua vez, na petição de fl.46981720, reitera os argumentos da exordial e pede a procedência da ação.
A partir desse ponto do procedimento os despachos seguintes de são todos relacionados à submissão do autor à perícia judicial a ser realizada por médico especialista, ou senão, substituição do advogado autoral.
Na petição de id 46181031 e documentos de id’s 46981031-46981034, o defensor público, advogado autoral, informa o óbito do autor, ocorrido de 07/11/2009, requerendo a habilitação direta dos herdeiros.
Em despacho de id 46974568, determinou-se a intimação do defensor para providenciar a comprovação da qualidade de herdeiros e a existência ou não de cônjuge supérstite.
Petição de id 46981038 informa serem todos filhos do autor e que não há cônjuge supérstite.
Despacho de id 46981036 entende regular a citação do Estado do Ceará; a habilitação dos herdeiros e determina oficiar para o CREMEC atualizar especialistas para nomeação para perícia judicial.
Oficio remetido pelo CREMEC id’s 46974559-46974566 com o nome dos especialistas.
Processo redistribuído a este juízo fazendário (14a.
VFP), em junho/2019 sendo acolhida a competência e remetido os autos ao MP (id 46981051).
Parecer ministerial opinando pela manifestação do Estado do Ceará acerca do pedido de habilitação dos herdeiros (id 46981045).
Despacho determinando a citação do Estado do Ceará para dizer acerca do pedido de habilitação dos herdeiros (id 46974558).
Petição do Estado do Ceará (id 46181035) defende a habilitação somente por meio do espólio, sendo possível a habilitação direta dos herdeiros apenas excepcionalmente e justificadamente.
Como não foi justificada no pedido a excepcionalidade, pede o indeferimento da habilitação.
Despacho para retorno ao MP (id 46981025).
Parecer ministerial sem análise do mérito por entender ausente interesse público (id 46974567).
Breve relato.
Decido.
Percebe-se que a presente ação vem se alongando sem que sejam saneadas questões processuais importantes para o deslinde da controvérsia, assim sendo passo a analisar cada uma delas.
Inicialmente devo registrar que o STF em julgado do ano de 2019, em repercussão geral (RE 1027633/SP), ao interpretar o teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pacificou entendimento que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No julgado entendeu-se que consoante o dispositivo, a responsabilidade do Estado ocorre perante a Vítima, fundamentando-se nos riscos atrelados às atividades que desempenha e na exigência de legalidade do ato administrativo.
A responsabilidade subjetiva do servidor é em relação à Administração Pública, de forma regressiva.
Trecho do voto do relator, Ministro Marco Aurélio, é enfático em que “(…) A possibilidade de ser acionado apenas em ação regressiva evita inibir o agente no desempenho das funções do cargo, resguardando a atividade administrativa e o interesse público. À vítima da lesão – seja particular, seja servidor – não cabe escolher contra quem ajuizará a demanda.
A ação de indenização deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público ou a de direito privado prestadora de serviço público,”.
E continua: “(…) Essa interpretação decorre da Jurisprudência consolidada desta CORTE, a qual reviu posicionamento anterior, favorável à possibilidade de ajuizamento, pelo particular lesado, de ação indenizatória tanto em face do Estado quanto do próprio agente público causador do dano, para explicitar que o enunciado do art. 37, § 6º, da CF também encerra uma garantia estatuída pelo constituinte em prol do exercente de função pública, pela qual ele (agente público) responde pelos atos praticados no exercício da função pública apenas em face do próprio Estado, na via regressiva e em caráter subjetivo”.
Tendo em vista, o disposto no artigo 927, III, do CPC/2015, que afirma que "os juízes e tribunais observarão os acórdãos (...) em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos", considero como parte ilegítima para estar no polo passivo o médico/ promovido, José Ferreira dos Santos. É certo que a citação do Estado do Ceará ocorreu de forma regular.
Extrai-se dos autos que o autor requereu a sua citação (id 46981703), sendo determinada no despacho de id 46981704.
A certidão do oficial de justiça de id 46981707, informada a citação do representante legal do Estado do Ceará, com o ciente aposto no mandado, datado de 07/08/1996.
Em 25/09/1996, foi juntada a Contestação (id 46981713), portanto dentro do prazo legal, tendo em vista o praxo em dobro, próprio da fazenda pública.
Nesse caso, é notória a ausência da revelia do Ente Público Demandado, devendo a Contestação, de id 46981713-46981715, ser recebida e processada normalmente.
Em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros do autor registro que é através do procedimento especial da habilitação que os herdeiros do falecido sucedem o de cujus na demanda.
Em dezembro de 2020, o STJ, na Sumula 642, consolidou a orientação de que ‘o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória’.
Portanto, tendo em vista os aspectos patrimoniais envolvidos no pedido indenizatório, os herdeiros possuem legitimidade ativa para pleitear o seu recebimento, ainda que decorrente de violação à direito personalíssimo do falecido, já que o direito de exigir a reparação transmite-se aos sucessores, nos termos dos artigos 12 e 943 do Código Civil, in verbis: Art. 12.
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único.
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (...) Art. 943.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Evidentemente na fase de cumprimento do julgado, acaso procedente esta demanda ordinária, deverá ser providenciado o inventário, com nomeação de inventariante, para a expedição do respectivo requisitório para pagamento, vez que deverão ser recolhidos os impostos devidos.
Diante dos argumentos acima explicitados decido: 1) Em atenção ao julgado do STF em repercussão geral, RE 1027633/SP, Tema 940, e dado o disposto no artigo 927, III, do CPC/2015, que afirma que "os juízes e tribunais observarão os acórdãos (...) em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos", entendo como parte ilegítima para estar no polo passivo o médico/ promovido, José Ferreira dos Santos, motivo pelo qual, julgo extinta a presente ação em relação ao mesmo, como autoriza o art. 485, VI do CPC; 2) Afasto o decreto de revelia do Ente Público Demandado, devendo ser normalmente intimado de todos os atos processuais. 3) DEFIRO o pedido de habilitação dos requerentes, herdeiros do autor, relacionados na petição de fls.321/322 e documentos de fls.323/331, tão somente para impulsionar a presente ação ordinária até a sentença, de forma que, uma vez materializado o patrimônio buscado nesta demanda, deverão os habilitados providenciarem a abertura do respectivo inventário para posterior partilha quando do cumprimento do julgado. 4) Determino a intimação dos representantes das partes para em 10 (dias) informarem a este juízo se ainda tem interesse na realização da perícia médica, tendo em vista o óbito do autor originário da ação.
Intimem-se (defensor público e procurador do estado).
Hora da Assinatura Digital: 18:12:12 Data da Assinatura Digital: 2023-01-26 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 18:08
Conclusos para decisão
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26/01/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 17:07
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 13:10
Mov. [148] - Concluso para Sentença
-
30/06/2022 12:57
Mov. [147] - Concluso para Despacho
-
15/06/2022 14:12
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
-
30/05/2022 22:10
Mov. [145] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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30/05/2022 21:02
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01364117-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/05/2022 20:47
-
30/05/2022 12:54
Mov. [143] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2022 12:54
Mov. [142] - Documento Analisado
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27/05/2022 13:29
Mov. [141] - Mero expediente: Sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público (prazo de trinta dias nos termos do art.178 do CPC).
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23/03/2021 15:26
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
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26/02/2021 13:33
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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26/02/2021 12:15
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01901337-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 11:47
-
14/02/2021 10:05
Mov. [137] - Certidão emitida
-
03/02/2021 19:04
Mov. [136] - Certidão emitida
-
03/02/2021 16:57
Mov. [135] - Expedição de Carta
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03/02/2021 16:55
Mov. [134] - Documento Analisado
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28/01/2021 12:44
Mov. [133] - Mero expediente: Proceda a Secretaria com a citação da parte demandada quanto ao pedido de habilitação de fls.321/322, com prazo de 10(dez) dias, conforme prevê o art.690 c/c o art.183 do CPC.
-
28/08/2019 08:22
Mov. [132] - Encerrar documento - restrição
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22/07/2019 09:19
Mov. [131] - Concluso para Despacho
-
15/07/2019 16:26
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00672462-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/07/2019 14:38
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25/06/2019 12:34
Mov. [129] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/06/2019 08:20
Mov. [128] - Certidão emitida
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19/06/2019 15:08
Mov. [127] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2019 18:45
Mov. [126] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/07/2018 15:52
Mov. [125] - Redistribuição de processo - saída: portria 563/2018
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19/07/2018 15:52
Mov. [124] - Processo Redistribuído por Sorteio: portria 563/2018
-
10/07/2018 11:16
Mov. [123] - Certidão emitida
-
09/07/2018 17:48
Mov. [122] - Encerrar análise
-
09/07/2018 16:24
Mov. [121] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
-
03/10/2016 15:50
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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03/10/2016 15:49
Mov. [119] - Ofício
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28/09/2016 17:45
Mov. [118] - Certidão emitida
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28/09/2016 17:43
Mov. [117] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/08/2016 15:19
Mov. [116] - Expedição de Ofício
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04/07/2016 18:00
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2016 13:01
Mov. [114] - Conclusão
-
16/03/2016 10:55
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/03/2016 14:40
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10099883-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2016 12:34
-
07/03/2016 05:08
Mov. [111] - Certidão emitida
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23/02/2016 18:02
Mov. [110] - Certidão emitida
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23/02/2016 15:35
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Abra-se vista ao Defensor Público, via portal, para cumprimento do despacho de fls.334.Exp.
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20/01/2016 15:59
Mov. [108] - Encerrar análise
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24/11/2015 11:51
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 1334 Página: 298/299
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20/11/2015 10:47
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2015 18:53
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2015 15:57
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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30/09/2015 08:48
Mov. [103] - Mero expediente: À conclusão do MM. Juiz para impulsionar o feito.
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16/09/2015 10:50
Mov. [102] - Conclusão
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16/09/2015 10:49
Mov. [101] - Certidão emitida
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16/09/2015 10:48
Mov. [100] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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16/09/2015 10:46
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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19/08/2015 11:06
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10331170-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2015 10:40
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23/07/2015 11:07
Mov. [97] - Certidão emitida
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23/07/2015 11:06
Mov. [96] - Mandado
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29/06/2015 16:55
Mov. [95] - Expedição de Mandado
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24/06/2015 18:26
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2015 11:54
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/03/2015 10:28
Mov. [92] - Conclusão
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20/05/2014 15:42
Mov. [91] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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13/02/2014 12:00
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/02/2014 12:00
Mov. [89] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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06/02/2014 12:00
Mov. [88] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 01/2014 - FCB
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06/02/2014 12:00
Mov. [87] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 01/2014 - FCB
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06/02/2014 12:00
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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29/06/2010 12:54
Mov. [85] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2008 15:32
Mov. [84] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/06/2005 11:46
Mov. [83] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/04/2005 17:06
Mov. [82] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: INTIMAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/03/2005 15:04
Mov. [81] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2005 14:16
Mov. [80] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/12/2004 14:15
Mov. [79] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO DESDE 26/12/04 (TEM PET) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2004 13:22
Mov. [78] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2004 14:23
Mov. [77] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: OFICIAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2004 14:34
Mov. [76] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/03/2003 14:49
Mov. [75] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/10/2002 16:14
Mov. [74] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2002 14:16
Mov. [73] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2002 13:38
Mov. [72] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2002 16:32
Mov. [71] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: INICIATIVA DA PARTE INTERESSADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2002 13:35
Mov. [70] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2002 14:50
Mov. [69] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: INTIMAR P/CARTA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/2001 12:54
Mov. [68] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2001 12:17
Mov. [67] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2001 10:11
Mov. [66] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: OFICIAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2000 10:44
Mov. [65] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2000 15:05
Mov. [64] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2000 12:29
Mov. [63] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: C/CARGA AO ADV. DO AUTOR (DESDE:23/06/00) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2000 12:21
Mov. [62] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESP. DE OFICIO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2000 08:38
Mov. [61] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DE OFICIO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/01/2000 13:04
Mov. [60] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE OFICIO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2000 10:23
Mov. [59] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: INT. DA PARTE AUTORA P/LEVAR OFICIO AO IML. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/1999 14:48
Mov. [58] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: OFICIAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/1999 07:24
Mov. [57] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/1999 07:56
Mov. [56] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PETICAO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/04/1999 12:11
Mov. [55] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/1999 07:55
Mov. [54] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TEC.JUDICIARIA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/1999 10:06
Mov. [53] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: SEM PRAZO - 019 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/1999 10:56
Mov. [52] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: MESA DA DIRETORA - 019 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/1999 08:34
Mov. [51] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIALA DE JUSTICA CUMPRIR MANDADO - 19/96 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/1998 13:04
Mov. [50] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIALA DE JUSTICA - 19/96 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/1998 16:29
Mov. [49] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: OFICIAR - 19/96 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/1998 06:51
Mov. [48] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO GERAL -19/96 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/1998 12:25
Mov. [47] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - 19/96 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/1998 08:04
Mov. [46] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TEC.JUDICIARIA - 19/96 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/1998 09:51
Mov. [45] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PETICAO - 019/96 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/1998 08:57
Mov. [44] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: GERAL (019/96) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/1998 14:01
Mov. [43] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PETICAO (19/96) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/1998 12:00
Mov. [42] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM INFORMACOES (19/96) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/1998 07:51
Mov. [41] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: GERAL (19/96) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/1998 08:21
Mov. [40] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DRA.MONICA ASSINAR CERTIDAO DE PUBLICACAO (19/96) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/1998 09:49
Mov. [39] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO GERAL (19/96) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/1998 07:25
Mov. [38] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR (019/96) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/1998 11:35
Mov. [37] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: INTIMAR /NT 19 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/1998 07:39
Mov. [36] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: GERAL /NT 19 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/1998 12:44
Mov. [35] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: GERAL (C/ A DRA. MONICA) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/1998 08:35
Mov. [34] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: GERAL. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/1998 08:33
Mov. [33] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO ATE O DIA 27/02/98 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/12/1997 13:17
Mov. [32] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (OFICIAR) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/1997 10:00
Mov. [31] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO//GERAL. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/1997 08:51
Mov. [30] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DECORRENCIA DE PRAZO. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/1997 16:20
Mov. [29] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO ATE O DIA 11/11 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/1997 15:28
Mov. [28] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLIC.GERAL - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/1997 10:40
Mov. [27] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/1997 09:47
Mov. [26] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: DESDE O DIA 08/09./ - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/1997 09:10
Mov. [25] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO ATE O DIA 11/09./ - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/1997 14:44
Mov. [24] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO GERAL, TOMBO 19 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/1997 11:19
Mov. [23] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/1997 09:14
Mov. [22] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO//AGUARDAR. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/1997 17:43
Mov. [21] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE OFICIO OFICIALA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/1997 11:09
Mov. [20] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACA GERAL. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/1997 08:43
Mov. [19] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: /NOVA PROCURACAO-PASTA DE PETICOES AVULSAS/VISTA AO ADVOGADO DO AUTOR. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/04/1997 09:01
Mov. [18] - Juntada de oficio: JUNTADA DE OFICIO CODIGO DA FASE: JUNTADA DE OFICIO COMPLEMENTO: 349/97(RESPOSTA DO DIRETOR DO IML.) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/1997 08:27
Mov. [17] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: INFOMACOES DO IML. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/1997 12:00
Mov. [16] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO DO IML. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/02/1997 14:00
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/1996 12:00
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: //CARGA. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/1996 09:00
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: PROCESSO NA SECRETARIA DE JUIZO./AGUARDANDO CARGA DO MP. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/1996 12:00
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: J. VANDERLEY DE AGUIAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/1996 11:00
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: DO DESPACHO: MANIF. O AUTOR SOBRE OS TERMOS DA PETICAO DO ESTADO DO CEARA.(AGUARDANDO PUBLICACAO.) - Local: 7ª VARA DA FAZE
-
18/03/1996 12:00
Mov. [10] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/1996 12:00
Mov. [9] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/1996 10:26
Mov. [8] - Redistribuicao automatica: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/1996 13:29
Mov. [7] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: A DISTRIBUICAO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/1996 13:59
Mov. [6] - Intimacao: INTIMACAO CODIGO DA FASE: INTIMACAO COMPLEMENTO: DJ 01.02 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/1996 16:50
Mov. [5] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AG. PUB.29.01 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/1996 09:05
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/12/1995 12:08
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/12/1995 08:05
Mov. [2] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: CERTIFICAR EXP. No 16692 DE 18.12 CIRCULADO EM 21.12 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/1995 12:00
Mov. [1] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: EXPEDIENTE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/1995
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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