TJCE - 3001152-39.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 15:03
Alterado o assunto processual
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 16:07
Desentranhado o documento
-
02/05/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso
-
27/03/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138147582
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138147582
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13/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138147582
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12/03/2025 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 06:40
Decorrido prazo de MARIA AURELIANA OLIVEIRA PROCOPIO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 135636892
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135636892
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18/02/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135636892
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18/02/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134798412
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134798412
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134798412
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134798412
-
10/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134798412
-
10/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134798412
-
07/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:16
Decorrido prazo de MARIA AURELIANA OLIVEIRA PROCOPIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:28
Decorrido prazo de MARIA AURELIANA OLIVEIRA PROCOPIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:53
Decorrido prazo de MARIA AURELIANA OLIVEIRA PROCOPIO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132057076
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132057076
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14/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057076
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14/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057076
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14/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057076
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14/01/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057076
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14/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129598317
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129598317
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3001152-39.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RANUZIA BARBOSA DE FREITAS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando que se trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória, confirmada por meio de acórdão com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). 2.
Intimar o executado BANCO C6 CONSIGNADO S.A., para pagar o quantum debeatur, no importe de R$ 7.906,32 (sete mil novecentos e seis reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Em não ocorrendo o pagamento integral, expeça-se, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, mandado de penhora, na forma de penhora on-line ou via Renajud. 5.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sisbajud, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 05 (cinco dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 6.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
Ressalte-se que, caso seja encontrado veículo hábil em nome do devedor, via Renajud, deverá ser procedida pelo juízo a cláusula de intransferibilidade no sistema, para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação do bem para inclusão dos dados na penhora no aludido sistema pelo juízo. 8.
Em não restando frutífera a penhora on-line ou de veículos, proceder a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça. 9.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, como poderá a parte executada opor embargos em 15 (quinze dias), proceder a intimação da parte para tal fim, por advogado quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente.
Fundamentação para o item 9: 9.1 Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 9.2 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). 10.
Em caso de penhora parcial do item 7, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas (itens 7 e 8) para o fim de complementação do valor executado e possibilitar a apresentação de embargos após a segurança do juízo. 11.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze dias).
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 12.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. 13.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de 15 (quinze dias) concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
11/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129598317
-
11/12/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128091595
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128091595
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128091595
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128091595
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05/12/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128091595
-
05/12/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128091595
-
04/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:24
Juntada de decisão
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28/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79233928
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79233928
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14/02/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79233928
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09/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 10:45
Homologada a Transação
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03/02/2024 07:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 07:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 07:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 77347096
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 77347096
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 77347096
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 77347096
-
12/01/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77347096
-
12/01/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77347096
-
12/01/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77347096
-
19/12/2023 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2023 13:29
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 13/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:01
Juntada de Petição de recurso
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06/12/2023 16:54
Juntada de Petição de recurso
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04/12/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72473902
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72473902
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72473902
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72473902
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72473902
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72473902
-
24/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72473902
-
24/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72473902
-
24/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72473902
-
23/11/2023 12:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71465963
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71465963
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71465963
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71465963
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71465963
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71465963
-
08/11/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465963
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08/11/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465963
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08/11/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465963
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06/11/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:46
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2023 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68907582
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14/09/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68907583
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68907582
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13/09/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:40
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2023 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/09/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67475122
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06/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67475122
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05/09/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:45
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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24/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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