TJCE - 3001305-73.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 17:01
Juntada de resposta
-
06/06/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 21:06
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:10
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001305-73.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: KARLA DALIANA SOBREIRA DE QUEIROZ OLIVEIRA PROMOVIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado, com anuência da Exequente no ID n° 59498853.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
25/05/2023 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001305-73.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :KARLA DALIANA SOBREIRA DE QUEIROZ OLIVEIRA PROMOVIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros (2) DESPACHO Em análise do consta nos autos, foi verificado que a autora requereu o pagamento da condenação com atualizações, no importe de R$ 2.641,07, conforme petição acostada ao ID n° 58291955.
Por sua vez, a primeira promovida realizou o depósito de R$ 2.491,87 (ID n° 58323222).
Nestes termos, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aceitação do valor depositado para fins de arquivamento, ou insiste na continuidade da cobrança do valor restante R$ 149,20 e aplicação de multa de 10% sobre esse valor (R$ 14,92); devendo informar também os dados da conta bancária para viabilizar o recebimento da quantia, em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia.
Altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito, respondendo (Portaria 419/2023) -
19/05/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:27
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 05:48
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:04
Decorrido prazo de KARLA DALIANA SOBREIRA DE QUEIROZ OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2023 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:40
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 01/03/2023 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
23/01/2023 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:25
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/11/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:36
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 01/12/2022 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:55
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 18:15
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:50
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/08/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001977-29.2022.8.06.0012
Hicaro Uchoa Colares
Banco Safra S A
Advogado: Caroline Medeiros Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2022 17:39
Processo nº 3001124-30.2021.8.06.0020
Imobiliaria Realnobre LTDA - EPP
Jose Marcondes dos Santos Caldas
Advogado: George Marcio da Silva Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2021 15:05
Processo nº 3000344-16.2021.8.06.0174
Heuryan Fernando da Costa Moita
A. C. Gomes Mouta - ME
Advogado: Lucio Augusto da Costa Moita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2021 15:54
Processo nº 0010010-76.2021.8.06.0050
Maria Regiane Araujo
Ana Celia Araujo
Advogado: Eduardo dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2021 10:53
Processo nº 3002341-21.2022.8.06.0167
Francisco Pescival da Rocha
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2022 10:14