TJCE - 0051410-03.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0051410-03.2021.8.06.0040 AÇÃO: COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS RITO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ANTONIO VICENTE RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ASSARE Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ANTONIO VICENTE RODRIGUES, visando ao recebimento dos valores reconhecidos na sentença de mérito (ID 80459593) que condenou o MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE ao pagamento de depósitos fundiários (FGTS) referentes ao período de 2017 a 2020. Apresentado o pedido inicial com planilha de cálculo no importe de R$ 40.934,67, o Município impugnou alegando excesso de execução, demonstrando erro material nos cálculos do Exequente, e apresentou novo memorial no valor atualizado de R$ 9.154,22 até abril/2025 (ID 152503969). Intimado, o Exequente manifestou-se concordando expressamente com os cálculos ofertados pelo Município, requerendo a homologação (ID 154311781). É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Conforme se verifica dos autos, as partes chegaram a um consenso quanto ao valor efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, restando incontroverso o montante de R$ 9.154,22 (NOVE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), nos termos do memorial descritivo de cálculo apresentado pelo Município e expressamente aceito pelo exequente. A avença firmada entre as partes merece homologação.
Ambas são legítimas, estão devidamente representadas por seus procuradores, e a transação encontra-se formalizada de forma regular, inexistindo vícios de vontade ou ilegalidade nas condições ajustadas. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 9.154,22 (NOVE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), como sendo o montante devido no presente cumprimento de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando a expedição dos requisitórios nos moldes acima especificados. Conforme legislação municipal vigente (Decreto Municipal nº 139/2023), a obrigação superior ao teto para RPV deve ser adimplida mediante PRECATÓRIO.
O valor devido ao Exequente ultrapassa o limite legal, devendo, portanto, ser satisfeito pela via do precatório, nos termos do ART. 535, §3º, I, DO CPC. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO, em favor da exequente, no valor-base de R$ 9.154,22 (NOVE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), com destaque dos honorários contratuais (30%). No caso concreto, considerando que o Município impugnou a execução e houve atuação advocatícia complementar.
Portanto, FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor homologado da condenação, considerando o trabalho adicional realizado nas fases recursal e de cumprimento de sentença. Tais honorários deverão ser satisfeitos mediante RPV, em conformidade com o Decreto Municipal nº 139/2023, haja vista o valor não ultrapassar o teto legal. INTIME-SE o Município para cumprimento, observando-se a legislação aplicável aos precatórios e RPVs. Mantida a gratuidade judiciária da exequente. P.
R.
I. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, proceda-se à BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, após as providências de estilo. Expedientes necessários. Assaré/CE, 26 de agosto de 2025. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p. -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170617640
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29/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170617640
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29/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 21:41
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 16:20
Juntada de relatório
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18/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80459593
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14/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2023 08:04
Conclusos para despacho
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06/01/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2022 05:50
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 22:57
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 2935
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23/09/2022 11:51
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 10:46
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 12:58
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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28/04/2022 09:04
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01801132-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2022 08:54
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21/02/2022 08:20
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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21/02/2022 06:45
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01800471-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/02/2022 20:27
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18/02/2022 08:19
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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18/02/2022 08:18
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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17/02/2022 21:23
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01800449-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2022 21:01
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28/11/2021 00:40
Mov. [6] - Certidão emitida
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17/11/2021 14:50
Mov. [5] - Certidão emitida
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17/11/2021 12:50
Mov. [4] - Expedição de Carta
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16/11/2021 14:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2021 19:31
Mov. [2] - Conclusão
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15/11/2021 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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