TJCE - 3005574-55.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:54
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 15:35
Processo Desarquivado
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152182082
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29/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2025. Documento: 152182082
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152182082
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152182082
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005574-55.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: VALDIR SANTANA DA SILVAEndereço: pedrinhas, s/n, jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: AV CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 142781893, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Considerando o depósito judicial acostado sob ID 149722926, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
25/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152182082
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25/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152182082
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25/04/2025 11:42
Homologada a Transação
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22/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:32
Decorrido prazo de VALDIR SANTANA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de VALDIR SANTANA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de VALDIR SANTANA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142655382
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31/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2025. Documento: 142655382
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142655382
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142655382
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27/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142655382
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27/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142655382
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27/03/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/02/2025 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 06:32
Confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132350430
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132350430
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132350430
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14/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132350430
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14/01/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de VALDIR SANTANA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024. Documento: 112525841
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30/10/2024 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005574-55.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: VALDIR SANTANA DA SILVAEndereço: pedrinhas, s/n, jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar os documentos de identificação do rogado e das testemunhas que subscreveram a procuração acostada aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 29 de outubro de 2024.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112525841
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29/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112525841
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29/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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