TJCE - 0263457-74.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 152590121
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 152590121
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Despesas Condominiais] 0263457-74.2023.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BARRETO EXECUTADO: IVNA BARRETO COSTA CIDRAO, ESPOLIO DE FRANCISCO COSTA Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BARRETO em face de IVNA BARRETO COSTA CIDRAO e outro, partes já qualificadas nos autos. A parte exequente juntou nos autos a petição de ID nº 145243274, na qual requereu a homologação da desistência do feito. Custas recolhidas.
Ausência de citação da parte executada. É o relatório.
Decido. No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do exequente em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência, sendo certo que sequer ocorreu a citação da parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII e art.775, ambos do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Diante da preclusão lógica, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa no sistema processual. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
29/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152590121
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28/05/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140673670
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140673670
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20/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140673670
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18/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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23/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/11/2024 05:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/11/2024 05:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/11/2024 05:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/11/2024 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/11/2024 05:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/11/2024 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0263457-74.2023.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BARRETO EXECUTADO: IVNA BARRETO COSTA CIDRAO [Despesas Condominiais] Vistos, etc...
Com fundamento no art. 98, §6º do CPC, e art. 26 da Resolução nº 23/2019 do TJCE, defiro o parcelamento solicitado no ID de nº 93369585, devendo o pagamento ser efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Deverá a Sejud realizar a emissão das guias com vencimento inicial de 30 (trinta) dias.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da data da intimação desta decisão, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 290 do CPC.
A falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipados das demais.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 106734256
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29/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106734256
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29/10/2024 15:17
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/10/2024 15:17
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/10/2024 15:17
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/10/2024 15:17
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/10/2024 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/10/2024 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/10/2024 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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29/10/2024 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/10/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
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10/08/2024 07:49
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 14:29
Mov. [23] - Encerrar análise
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18/07/2024 14:00
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2024 13:58
Mov. [21] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02200507-6 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 18/07/2024 13:38
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08/07/2024 19:25
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 01:46
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 16:53
Mov. [18] - Documento Analisado
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29/06/2024 14:30
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 21:48
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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17/04/2024 21:48
Mov. [15] - Encerrar análise
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17/04/2024 19:25
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02000704-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/04/2024 19:07
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01/04/2024 09:21
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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28/03/2024 10:41
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961471-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/03/2024 10:37
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20/02/2024 06:52
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/01/2024 14:54
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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19/01/2024 14:54
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/01/2024 14:40
Mov. [8] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.01820579-1 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 19/01/2024 14:31
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08/01/2024 23:28
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
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19/12/2023 01:39
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 12:56
Mov. [5] - Documento Analisado
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12/12/2023 19:59
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 17:45
Mov. [3] - Conclusão
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20/09/2023 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2023 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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