TJCE - 0292130-14.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 164302383
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 164302383
-
07/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164302383
-
06/08/2025 14:33
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
09/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 01:50
Decorrido prazo de PETER SOARES KAUR em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:35
Decorrido prazo de VALDERI MOURA DANTAS JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:35
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155022160
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155022160
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0292130-14.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: AGUIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, DOUGLAS EDUARDO ARAUJO PARDIM DECISÃO Vistos em interlocutória.
A relação processual encontra-se devidamente formada.
A execução permanece suspensa em relação à empresa executada, em razão do processamento de sua recuperação judicial.
O bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema Sisbajud, foi parcialmente positivo.
O terceiro interveniente Antônio Lairton Jucá Pereira apresentou a petição de ID 142548200, alegando ter adquirido o veículo M.Benz/710, placa NCI-0291/CE, em leilão judicial realizado nos autos da recuperação judicial da empresa executada.
Requereu, por esse motivo, o levantamento da restrição Renajud incidente sobre o referido bem.
Decido.
O executado Douglas Eduardo Araujo Pardim não apresentou impugnação à constrição de valores efetivada via Sisbajud.
Assim, converto em penhora a indisponibilidade de valores.
Transfira-se a quantia bloqueada para conta judicial.
Na sequência, expeça-se alvará em favor do exequente.
Quanto à restrição Renajud, considerando que o terceiro comprovou documentalmente a posse e a titularidade do bem, adquiridas em leilão judicial regularmente realizado, defiro o levantamento da restrição.
Dessa forma, determino a baixa da restrição Renajud sobre o veículo M.Benz/710, placa NCI-0291/CE.
Tendo em vista que o montante penhorado é insuficiente para a quitação integral da dívida, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível à satisfação do saldo remanescente.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
21/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155022160
-
19/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 02:23
Decorrido prazo de VALDERI MOURA DANTAS JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:23
Decorrido prazo de PETER SOARES KAUR em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 132723327
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 132723327
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0292130-14.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Polo Passivo AGUIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros DECISÃO Rec.
Hoje. A parte exequente solicitou, através da petição de id:112769761 a transferência dos valores bloqueados. Observando os autos, verifica-se que houve um bloqueio no valor de R$ 3.854,78 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) , mas que não foi ainda realizada a transferência para conta judicial. Desse modo, determino: 1.Intime-se : DOUGLAS EDUARDO ARAUJO PARDIM, sobre o bloqueio no SISBAJUD, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste e, em caso de alegação de impenhorabilidade, que comprove, apresentando os documentos que evidenciem a natureza dos valores tornados indisponíveis, além dos extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio. 2.Transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD de id:95448823 para a respectiva conta judicial; Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
12/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132723327
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11/02/2025 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111688141
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0292130-14.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Polo Passivo EXECUTADO: AGUIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, DOUGLAS EDUARDO ARAUJO PARDIM DESPACHO Rec.
Hoje Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os Avisos de Recebimento de id: 95449755/95449756, requerendo o que for de direito. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111688141
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29/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111688141
-
23/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 09:35
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 07:08
Mov. [63] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : YQ382310526BR Situacao : Cumprido Modelo : [TODOS ]-[ AR DIGITAL]-[e-CARTA]- 50271- Carta de Intimacao Destinatario : Douglas Eduardo Araujo Pardim Diligencia : 01/08/2024
-
06/08/2024 10:08
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
05/08/2024 14:24
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01815340-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 05/08/2024 13:59
-
30/07/2024 09:29
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
-
26/07/2024 02:53
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 14:05
Mov. [58] - Expedição de Carta
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25/07/2024 14:03
Mov. [57] - Expedição de Carta
-
25/07/2024 14:01
Mov. [56] - Documento Analisado
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23/07/2024 14:49
Mov. [55] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca dosresultadosdaspesquisasde fls. 486/491.
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22/07/2024 21:39
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
22/07/2024 21:30
Mov. [53] - Documento
-
12/07/2024 16:05
Mov. [52] - Documento
-
22/05/2024 08:58
Mov. [51] - Certidão emitida
-
21/05/2024 10:16
Mov. [50] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 15:58
Mov. [49] - Encerrar análise
-
31/01/2024 17:06
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
26/01/2024 16:44
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01800650-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/01/2024 16:13
-
10/01/2024 22:34
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
-
09/01/2024 02:42
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 12:41
Mov. [44] - Documento Analisado
-
21/12/2023 19:16
Mov. [43] - Documento
-
21/12/2023 19:13
Mov. [42] - Documento
-
21/12/2023 19:10
Mov. [41] - Documento
-
21/12/2023 19:05
Mov. [40] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2023 10:01
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/11/2023 17:02
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
-
07/11/2023 17:02
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída
-
07/11/2023 17:02
Mov. [36] - Processo recebido de outro Foro
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01/11/2023 13:28
Mov. [35] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
17/10/2023 14:37
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
11/10/2023 16:32
Mov. [33] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 16:07
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
26/09/2023 15:52
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
22/09/2023 15:10
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/09/2023 15:09
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/08/2023 22:11
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
-
11/08/2023 01:57
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2023 16:25
Mov. [26] - Documento Analisado
-
08/08/2023 18:50
Mov. [25] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2023 13:30
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01956098-5 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 24/03/2023 13:27
-
21/03/2023 18:07
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01948266-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2023 18:05
-
15/03/2023 13:21
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01935046-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 13:20
-
04/03/2023 08:09
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/03/2023 atraves da guia n 001.1440428-19 no valor de 57,67
-
28/02/2023 18:14
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1440428-19 - Custas Intermediarias
-
27/02/2023 18:49
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01900141-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/02/2023 18:33
-
16/02/2023 13:01
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
16/02/2023 10:36
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01882018-5 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 16/02/2023 10:30
-
09/02/2023 20:02
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
09/02/2023 20:02
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/01/2023 12:34
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
18/01/2023 12:21
Mov. [13] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
-
18/01/2023 12:19
Mov. [12] - Documento Analisado
-
09/01/2023 20:20
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 09:23
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
22/12/2022 13:32
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02581547-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/12/2022 13:23
-
19/12/2022 16:03
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/12/2022 atraves da guia n 001.1421049-57 no valor de 51,86
-
19/12/2022 14:01
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/12/2022 atraves da guia n 001.1421046-04 no valor de 51,86
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16/12/2022 16:05
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/12/2022 atraves da guia n 001.1421042-80 no valor de 6.658,88
-
14/12/2022 14:50
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1421049-57 - Custas Intermediarias
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14/12/2022 14:48
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1421046-04 - Custas Intermediarias
-
14/12/2022 14:44
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1421042-80 - Custas Iniciais
-
06/12/2022 13:06
Mov. [2] - Conclusão
-
06/12/2022 13:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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