TJCE - 3000665-72.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE RESIDENCE em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:57
Juntada de informação
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11/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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08/11/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112618945
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01/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000665-72.2023.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que foi bloqueado via Sisbajud valor suficiente a satisfazer integralmente a obrigação, devendo, pois, ser liberado em favor do exequente, já que não foram apresentados embargos pela executada, consoante certidão de decurso de prazo acostado aos autos (Id 111692895).
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência financeira.
Com a manifestação, autorizo desde já a expedição do competente alvará judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito Assinado por certificação digital - 
                                            
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112618945
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31/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112618945
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30/10/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOCILENE ALVES CAMPELO em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:39
Juntada de Ofício
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18/06/2024 10:38
Juntada de Ofício
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01/04/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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21/12/2023 01:54
Decorrido prazo de JOCILENE ALVES CAMPELO em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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