TJCE - 3013929-04.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:24
Transitado em Julgado em 2024-12-19
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19/12/2024 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:17
Juntada de Ofício
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MS PROMOTORA E SERVICOS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111710025
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3013929-04.2023.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: MS PROMOTORA E SERVICOS LTDA - ME Valor da Causa: R$ 7.779,55 Vistos etc...
Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos.
A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80 (LEF) c/c os artigos 1º e 2º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023 (Vide Extrato de Débito anexo), com o fito de encaminhar o(s) crédito(s) tributário(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que aparelha(m) o expropriatório para a cobrança administrativa.
No ensejo, requer a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, com expressa renúncia ao exercício do direito recursal, dispensando-se a abertura de vista para ciência do ato sentencial extintivo.
Relatei.
DECIDO.
Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Já a Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023, assim assevera: (...) Art. 1º - Fixar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o piso para fins de ajuizamento de ação de execução fiscal pela Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único.
O valor previsto no caput deve ser apurado na forma do § 3º do art. 42-A da Lei Complementar nº 315, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica autorizada a desistência das execuções fiscais cujo valor atualizado da causa seja igual ou inferior ao piso estabelecido no art. 1º desta Portaria. § 1º.
A desistência da execução fiscal não extingue o crédito público correspondente, o qual será objeto de cobrança administrativa, observada a prescrição.
Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 2º da Portaria 136/2023 - GPG/PGM, de 02 de agosto de 2023.
SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. Fortaleza/CE. 23/10/2024 DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111710025
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31/10/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111710025
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24/10/2024 10:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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16/03/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:13
Decorrido prazo de MS PROMOTORA E SERVICOS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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