TJCE - 0200701-46.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149947137
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149947137
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149947137
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149947137
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149947137
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149947137
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149947137
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149947137
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200701-46.2023.8.06.0157 Promovente: IRACI LAURIANO DOS REIS Promovido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por IRACI LAURIANO DOS REIS em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor e o não pagamento voluntário pelo promovido, foi realizado penhora online SISBAJUD no valor pugnado pela parte autora (ID n. 110848949).
A parte exequente concordou com o valor, requerendo a liberação do alvará para levantamento do valor da condenação (ID nº 125843856). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. DETERMINO a expedição do alvará do valor executado e o desbloqueio do valor excedente. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Reriutaba/CE, 9 de abril de 2025.
SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito -
11/04/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149947137
-
11/04/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149947137
-
11/04/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149947137
-
11/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149947137
-
11/04/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112660940
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112660939
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112660938
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112660937
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do retorno do sistema SISBAJUD de fls. 88/89, requerendo o que entenderem pertinente.
Expedientes necessários. -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112660940
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112660939
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112660938
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112660937
-
31/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112660940
-
31/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112660939
-
31/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112660938
-
31/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112660937
-
19/10/2024 00:30
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/10/2024 09:47
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do retorno do sistema SISBAJUD de fls. 88/89, requerendo o que entenderem pertinente. Expedientes necessarios. Reriutaba, data da ass
-
16/10/2024 12:04
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
16/10/2024 11:45
Mov. [39] - Documento
-
08/10/2024 14:18
Mov. [38] - Documento
-
30/06/2024 11:37
Mov. [37] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 08:52
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
20/06/2024 08:52
Mov. [35] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 08:47
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
15/06/2024 11:24
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802625-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/06/2024 11:21
-
07/06/2024 16:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0629/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
04/06/2024 12:42
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0629/2024 Teor do ato: Consoante fl.79, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Advogados(s): Dayvsson Pontes Magalhaes (OAB 27689/CE)
-
03/06/2024 18:49
Mov. [30] - Mero expediente | Consoante fl.79, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
-
03/04/2024 21:14
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
-
28/03/2024 02:47
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 08:05
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 10:36
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
26/03/2024 09:05
Mov. [25] - Execução de sentença iniciada | N Protocolo: WRER.24.01801167-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/03/2024 08:34
-
02/03/2024 02:16
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
-
29/02/2024 12:31
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 10:18
Mov. [22] - Certidão emitida
-
29/02/2024 09:06
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 22:19
Mov. [20] - Conclusão
-
27/02/2024 19:41
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01800624-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 17:06
-
27/02/2024 09:13
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
-
23/02/2024 02:39
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 16:27
Mov. [16] - Certidão emitida
-
14/02/2024 20:02
Mov. [15] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, declinem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto generico, sob pena de indeferimento.
-
08/02/2024 07:38
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
07/02/2024 17:50
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01800385-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/02/2024 17:32
-
01/02/2024 08:20
Mov. [12] - Certidão emitida
-
31/01/2024 21:50
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
-
31/01/2024 08:40
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/01/2024 02:55
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0059/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): D
-
25/01/2024 17:45
Mov. [8] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil.
-
25/01/2024 12:41
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
25/01/2024 11:33
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01800217-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/01/2024 11:28
-
23/11/2023 10:24
Mov. [5] - Documento
-
08/11/2023 16:11
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
20/10/2023 14:38
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se a parte Re (via portal, se conveniada) para contestar o feito.
-
19/10/2023 17:50
Mov. [2] - Conclusão
-
19/10/2023 17:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200809-48.2023.8.06.0166
Eliete Martins de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2023 15:12
Processo nº 0202508-89.2020.8.06.0001
Alzira Alice Rocha Pereira
Instituto Dr Jose Frota
Advogado: Hugo Cesar Medina
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2020 14:59
Processo nº 0200872-62.2024.8.06.0126
Antonio Benedito da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Euberlan Rodrigues Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 11:45
Processo nº 0200872-62.2024.8.06.0126
Antonio Benedito da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2024 10:43
Processo nº 3000624-65.2024.8.06.0017
Davi Carvalho da Silva Rafaeli 058078183...
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2024 12:07