TJCE - 3000750-50.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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05/06/2025 16:08
Juntada de ata da audiência
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03/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/05/2025 16:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154463869
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22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3000750-50.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERALDO IRANDY DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CÍVEL - conforme determinado no(a) despacho/decisão deste magistrado para o dia 03/06/2025 às 16h00min, a ser realizada em formato virtual, sendo utilizado para a videoconferência, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/09ebf0 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato. Solonópole - Ceará, 13 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
21/05/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154463869
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21/05/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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19/05/2025 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/05/2025 09:18
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 16:00, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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12/05/2025 10:58
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 10:58
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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12/05/2025 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/05/2025 08:55
Recebidos os autos
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12/05/2025 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/04/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 07:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:57
Juntada de ata da audiência
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20/12/2024 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126995312
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26/11/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126995312
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26/11/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 11:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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22/11/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000750-50.2024.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: GERALDO IRANDY DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias com arrimo no artigo 321 do CPC, emendar a inicial a fim de juntar nos autos o comprovante de endereço de sua titularidade ou a declaração de residência devidamente assinada e a procuração atualizada, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil.. Solonópole - Ceará, 31 de outubro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112646873
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31/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112646873
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30/10/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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21/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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