TJCE - 3001493-98.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157616769
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157616769
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157616769
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157616769
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157616769
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157616769
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157616769
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157616769
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001493-98.2024.8.06.0220 AUTOR: MARCELO GOMES GARCIA REU: NU PAGAMENTOS S.A., ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME DESPACHO Vieram os autos conclusos para julgamento.
Percebe-se que este processo foi reunido ao processo nº 3001492-16.2024.8.06.0220, uma vez que tratam dos mesmos fatos e possuem a mesma causa de pedir, envolvendo ainda as mesmas partes, conforme Decisão de ID 112494016. "Tal medida visa otimizar os recursos judiciais e assegurar a eficiência na prestação jurisdicional, além de promover a economia e a celeridade processual, evitando decisões conflitantes e facilitando a análise conjunta dos elementos probatórios." Assim, converto o julgamento em diligência, com o fim de determinar que este processo aguarde a audiência UNA no processo nº 3001492-16.2024.8.06.0220.
Realizado o mencionado ato e apresentada a réplica naquele processo, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157616769
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157616769
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157616769
-
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157616769
-
29/05/2025 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Memoriais
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Memoriais
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142373304
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142373303
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142373304
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142373303
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001493-98.2024.8.06.0220 AUTOR: MARCELO GOMES GARCIA REU: NU PAGAMENTOS S.A., ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME Parte intimada: GREGORIO COUTO DUARTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 21/05/2025 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 24 de março de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
24/03/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica
-
24/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142373304
-
24/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142373303
-
24/03/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/03/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136435090
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001493-98.2024.8.06.0220 AUTOR: MARCELO GOMES GARCIA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO A lide em exame trata de danos materiais e morais decorrente de suposto golpe relacionado a operação pix. Com base na análise detalhada do caso, que envolve um golpe relacionado a uma transação bancária (pix), e de acordo com o entendimento adotado por este Juízo, conclui-se que a instituição financeira onde os supostos estelionatários mantêm conta bancária para o recebimento dos valores envolvidos na fraude, deve ser incluída no polo passivo da ação.
Isso é necessário para que a instituição financeira possa demonstrar a regularidade na abertura da conta que recebeu os montantes supostamente fraudulentos. Portanto, a inclusão da instituição financeira no polo passivo é justificada pela necessidade de elucidar se houve falhas no processo de abertura da conta que poderiam ter facilitado a ocorrência do golpe.
Esse procedimento visa garantir uma investigação completa e justa, permitindo que todas as partes envolvidas apresentem as suas defesas e esclarecimentos necessários para a resolução do caso. Assim, determino que seja a parte autora intimada para, em cinco dias, emendar a inicial, informando os dados para citação do banco recebedor do pix, a saber: ZOOP MEIOS DE PAGAMENTO. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136435090
-
26/02/2025 21:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112497256
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001493-98.2024.8.06.0220 AUTOR: MARCELO GOMES GARCIA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Parte intimada: GREGORIO COUTO DUARTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 04/02/2025 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112497256
-
29/10/2024 13:03
Apensado ao processo 3001492-16.2024.8.06.0220
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29/10/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112497256
-
29/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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