TJCE - 0203099-96.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2025. Documento: 169793461
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169793461
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20/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169793461
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20/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2025 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LINHARES NETO em 11/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164933227
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164933227
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0203099-96.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Requerente: TEREZINHA SANTOS SOBRINHA Vistos em Inspeção - Portaria nº 02/2025 Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença do Banco C6 em desfavor de Terezinha Santos Sobrinha, ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz que a sentença de id. 115550725 julgou a demanda improcedente e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários sucumbenciais, estes últimos majorados em segundo grau. Requer o pagamento da multa por litigância de má-fé e honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.285,77 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos). É o relatório.
Decido. O advogado da parte vencedora apresentou memorial de cálculos para a execução dos referidos valores, entretanto, observa-se que o referido memorial incluiu, de maneira indevida, a quantificação dos honorários de sucumbência, sem trazer a devida comprovação de que a parte executada não estaria mais beneficiada com a gratuidade de justiça.
Ressalto que, conforme os autos, a parte sucumbente foi previamente beneficiada com os benefícios da justiça gratuita, o que implica na exclusão de sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência, salvo se houver alteração no estado de hipossuficiência, o que não foi devidamente comprovado nos autos.
Desta forma, a parte executada continua a ser beneficiária da gratuidade de justiça, e, portanto, a cobrança dos honorários de sucumbência, neste momento, encontra-se inviabilizada.
No que se refere à multa por litigância de má-fé, não há que se falar em abatimento ou exclusão em razão da gratuidade de justiça, uma vez que a multa imposta por litigância de má-fé possui natureza punitiva e compensatória, não sendo abrangida pela isenção prevista. Ante o exposto, determino que o advogado da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo memorial de cálculos, exclusivamente para a execução da multa por litigância de má-fé, com a devida discriminação dos valores devidos.
Proceda-se com a evolução de classe dos autos. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
17/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164933227
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14/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:59
Juntada de despacho
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16/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 09:42
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 09:42
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 18:06
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/12/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024. Documento: 126034057
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126034057
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19/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126034057
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18/11/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/11/2024. Documento: 115550725
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115550725
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07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115550725
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07/11/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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06/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LINHARES NETO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112028897
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112028897
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0203099-96.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Requerente: TEREZINHA SANTOS SOBRINHA Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR as partes acerca da Audiência de instrução designada para o dia 07/11/2024, às 9h, que será realizada de maneira VIRTUAL (videoconferência) pelo Sistema Microsoft Teams - TJCE.
As Partes deverão ser cientificadas por seu advogado, bem como este deve informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, conforme art. 455 do CPC.
Contato para informações de acesso e/ou envio de link: 88 3614 4354 (whatsapp).
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTdmNTA5ZmMtNTZkNy00YzkwLWE4ZDQtZDAzNWQ5M2IyNmRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22fec8e5c5-150c-45a7-a851-32f3c8e70ec6%22%7d Ademais, deverá o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos presentes autos o comprovante de pagamento da guia de diligência do oficial de justiça, referente a intimação pessoal para prestação de depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão, conforme solicitado (ID 110051625). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica Maria Elzi-Mery Menescal De Albuquerque Diretora de Secretaria -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112028897
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112028897
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25/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112028897
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25/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112028897
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24/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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18/10/2024 21:08
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 21:10
Mov. [16] - Mero expediente | Designe-se a audiencia de instrucao e julgamento para colhimento do depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido pelo promovido as fls. 132/133. Cumpra-se. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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04/09/2024 15:26
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828811-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2024 14:53
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30/08/2024 10:42
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 09:01
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827965-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 08:42
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29/08/2024 01:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0775/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 02:51
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2024 10:31
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:10
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825293-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/08/2024 09:46
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30/07/2024 11:22
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824164-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/07/2024 11:19
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22/06/2024 10:11
Mov. [7] - Conclusão
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22/06/2024 10:11
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01819653-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/06/2024 10:02
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13/06/2024 01:50
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0473/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 12:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 12:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 09:20
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2024 09:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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