TJCE - 3001772-90.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 02:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/02/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112083774
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001772-90.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: PREMIER CONDOMINIO CLUBE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SABINO PATROCINIO NETO INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Tendo em vista cuidar-se a presente demanda de uma ação de execução de título extrajudicial referente à cotas/taxas condominiais, cujo imóvel seria de propriedade e/ou de utilização de EXECUTADO: SABINO PATROCINIO NETO, e observando a conjuntura do todo o caderno processual, contatou-se que não houve a juntada do registro do imóvel, hei por bem determinar a intimação da parte exequente para fazer juntar aos fólios a matrícula atualizada do registro do imóvel em comento datado dos últimos 2 (dois) meses, no prazo de até 15 (quinze) dias, a fim de aferir a titularidade e se há alguma averbação pertinente ao caso concreto, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para o que for cabível.
Cumpra-se.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112083774
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25/10/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112083774
-
23/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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