TJCE - 0201533-95.2022.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de THIALLYTA HANNA ALVES ASSIS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 111638022
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29/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente a matéria de Cível Comum.
Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, publicou a Portaria n° 02039/2024, disponibilizada em 12/09/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, para efetivar a migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo: 2º Ciclo (Unidades do Anexo II) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 18/10/2024 a 20/10/2024 Implantação Assistida: 21/10/2024 a 25/10/2024 (…) §5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. (…) Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único.
Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência. §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número.
Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum. (…) Diante do exposto, tendo em vista que houve a migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, se a intimação acima depender de mandado, dispenso o referido ato para dar prosseguimento imediato ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste juízo ou impulsionar o processo por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise conforme a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111638022
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28/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111638022
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28/10/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:28
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/07/2024 21:11
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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02/07/2024 21:09
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 08:26
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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21/02/2024 18:29
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01800811-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 21/02/2024 18:16
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20/02/2024 11:14
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 15:36
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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14/02/2024 14:37
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2024 19:38
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01800638-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2024 19:18
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27/11/2023 08:15
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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23/11/2023 17:54
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01807413-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/11/2023 17:22
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23/11/2023 15:58
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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23/11/2023 15:58
Mov. [64] - Decurso de Prazo
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20/10/2023 09:23
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2770/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 09:12
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 07:59
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, emanado da Corregedoria Geral de Justica do Estado do Ceara, pratico o seguinte ato ordinatorio: INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quin
-
10/08/2023 12:38
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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10/08/2023 12:38
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
10/08/2023 12:38
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
10/08/2023 12:38
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
10/08/2023 12:38
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
10/08/2023 12:38
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
23/05/2023 15:03
Mov. [54] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WSBE.23.01803119-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 23/05/2023 14:31
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23/05/2023 10:53
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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23/05/2023 10:52
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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22/05/2023 12:44
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01803087-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/05/2023 12:35
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02/05/2023 15:43
Mov. [50] - Certidão emitida
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02/05/2023 15:43
Mov. [49] - Ofício
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02/05/2023 14:05
Mov. [48] - Documento
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02/05/2023 14:03
Mov. [47] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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02/05/2023 14:01
Mov. [46] - Expedição de Termo de Audiência | A origem
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02/05/2023 10:53
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01802604-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/05/2023 10:52
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29/04/2023 17:44
Mov. [44] - Mero expediente | Ao CEJUSC.
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28/04/2023 14:47
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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20/04/2023 14:49
Mov. [42] - Certidão emitida
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20/04/2023 14:49
Mov. [41] - Documento
-
20/04/2023 14:47
Mov. [40] - Documento
-
20/04/2023 14:45
Mov. [39] - Certidão emitida
-
20/04/2023 14:45
Mov. [38] - Documento
-
20/04/2023 14:43
Mov. [37] - Documento
-
20/04/2023 14:35
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/04/2023 14:35
Mov. [35] - Documento
-
20/04/2023 14:33
Mov. [34] - Documento
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20/04/2023 14:26
Mov. [33] - Certidão emitida
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20/04/2023 14:26
Mov. [32] - Documento
-
20/04/2023 14:23
Mov. [31] - Documento
-
20/04/2023 14:21
Mov. [30] - Certidão emitida
-
20/04/2023 14:21
Mov. [29] - Documento
-
20/04/2023 14:18
Mov. [28] - Documento
-
20/04/2023 14:16
Mov. [27] - Certidão emitida
-
20/04/2023 14:16
Mov. [26] - Documento
-
20/04/2023 14:13
Mov. [25] - Documento
-
22/03/2023 22:57
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0683/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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22/03/2023 14:50
Mov. [23] - Documento
-
22/03/2023 14:45
Mov. [22] - Conclusão
-
22/03/2023 14:45
Mov. [21] - Ofício
-
21/03/2023 14:26
Mov. [20] - Certidão emitida
-
21/03/2023 14:25
Mov. [19] - Documento
-
21/03/2023 14:02
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/000825-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2023 Local: Oficial de justica - DANIEL PONTES WEYNE
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21/03/2023 14:02
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/000824-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2023 Local: Oficial de justica - DANIEL PONTES WEYNE
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21/03/2023 14:02
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/000822-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2023 Local: Oficial de justica - DANIEL PONTES WEYNE
-
21/03/2023 14:02
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/000821-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2023 Local: Oficial de justica - DANIEL PONTES WEYNE
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21/03/2023 14:02
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/000816-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2023 Local: Oficial de justica - DANIEL PONTES WEYNE
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21/03/2023 14:02
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/000815-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2023 Local: Oficial de justica - DANIEL PONTES WEYNE
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21/03/2023 12:12
Mov. [12] - Expedição de Ofício
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21/03/2023 12:07
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2023 11:53
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 11:50
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/05/2023 Hora 13:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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06/03/2023 21:06
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 10:56
Mov. [7] - Conclusão
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14/02/2023 10:56
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01800943-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/02/2023 10:43
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09/02/2023 22:56
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2023 Data da Publicacao: 10/02/2023 Numero do Diario: 3014
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08/02/2023 10:04
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2023 16:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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01/12/2022 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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