TJCE - 3002614-32.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:53
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 03:11
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:11
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111601532
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Requereu a parte autora a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 22 de outubro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111601532
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24/10/2024 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111601532
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24/10/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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