TJCE - 3000825-54.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133767878
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133767878
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133767878
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133767878
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30/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133767878
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30/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133767878
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30/01/2025 09:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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29/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129749541
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15/01/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129749541
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129749541
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129749541
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129749541
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129749541
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129749541
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129749541
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129749541
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14/01/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129749541
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14/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129749541
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14/01/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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22/11/2024 02:58
Decorrido prazo de JAMIL HOLANDA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:58
Decorrido prazo de DAVI ASSIS MAIA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:57
Decorrido prazo de JAMIL HOLANDA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:57
Decorrido prazo de DAVI ASSIS MAIA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111579452
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111579452
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25/10/2024 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000825-54.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: HELADIO MOREIRA GUIMARAES Requerido: REU: BANCO DO BRASIL SA O art. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao(a) Magistrado(a), guiado(a) pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, art. 321 do CPC, para juntar aos autos documentos legíveis, comprovar data do saque, apresentar extrato referente ao período reclamado com a data da informação de data e horário que foi extraído do banco e indicar como teve conhecimento que os valores recebidos estão incorretos, além de qual a metodologia empregada para vindicar a diferença do valor, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Limoeiro Do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111579452
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111579452
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24/10/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111579452
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24/10/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111579452
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23/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 12:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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22/10/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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