TJCE - 3001485-98.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:19
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85285767
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85285767
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001485-98.2021.8.06.0003 1.
Vistos. 2.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Maria Elirene Ribeiro Araújo Silva (Id nº 80793130) em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial (Id nº 80173149). 3.
Garantindo o contraditório, a parte recorrida foi intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração, oportunidade em que apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso (Id nº 82880335). 4.
No essencial é o relatório, decido. 5.
Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material. 6.
Analisando o recurso da parte embargante, verifica-se, em síntese, o seguinte argumento: · Omissão do julgado sobre ponto relevante ao pleno desate da controvérsia. · Requerendo que seja sanado o vício apontado. 7.
Pois bem. 8.
No caso em apreço, em que pese os esforços despendidos pela embargante, não vislumbro no julgado vergastado o vício por eles apontado. 9. É que o julgado hostilizado constou, de forma clara e precisa, toda a fundamentação ao desate da lide. 10.
Ademais, a omissão deve ser analisada no contexto da própria decisão impugnada e não sob a ótica do embargante. 11.
Por tais razões, constata-se que o julgado não padece de erro contradição, nem de omissão ou de qualquer outro vício em relação a matéria. 12.
Frise-se que do recurso de embargos manejado extrai-se unicamente o inconformismo da parte embargante, a evidenciar que sua real pretensão é a rediscussão de matéria já resolvida, obtendo, assim, a reforma da decisão pela via inadequada dos embargos declaratórios. 13.
Diante do exposto, conheço dos aclaratórios para rejeitá-los, mantendo-se os termos do julgado incólume.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
08/05/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85285767
-
03/05/2024 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:48
Decorrido prazo de OPTICA CRISTA COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80928908
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80928908
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08/03/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80928908
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06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/02/2024. Documento: 80173149
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80173149
-
27/02/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80173149
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27/02/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 04:37
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 14:10
Juntada de Petição de memoriais
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79334302
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79334302
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07/02/2024 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79334302
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07/02/2024 21:14
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/02/2024 15:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2023. Documento: 77274396
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77274396
-
15/12/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77274396
-
15/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/02/2024 15:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/11/2023 02:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2023 14:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/11/2023 13:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2023. Documento: 69685810
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69685810
-
29/09/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001485-98.2021.8.06.0003 R.
H.
Visto em inspeção interna.
Foi designado o dia 08/11/2023 13:00 horas para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL nos autos do processo em epígrafe, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/d2164c ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, ficando de logo cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Em caso de dúvida sobre acesso à sala de audiência virtual, contatar nosso atendimento através do WhatsApp Business: (85) 3433-8960 ou 3433-8961.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
28/09/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/11/2023 13:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se os requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a necessidade do pedido de audiência de instrução.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
29/11/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 08:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001485-98.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 1 de novembro de 2022.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/09/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 23:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2022 06:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:39
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/02/2022 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:40
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:08
Audiência Conciliação designada para 10/02/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/12/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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