TJCE - 3027235-06.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170322662
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170322662
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3027235-06.2024.8.06.0001 [Eletiva] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O Recebo os documentos de ID: 164185573, 164187225, 165004713, 165004717.
Considerando o documento de ID nº 164187225, o qual indica os custos dos materiais pleiteados pela parte autora, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 7.185,00 (sete mil cento e oitenta e cinco reais), com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC/2015, tendo em vista que, inicialmente, referido valor foi atribuído de forma aleatória.
Intime-se a parte autora, pela última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID: 153410154, no que se refere ao ponto "3" do dispositivo, abaixo transcrito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC/2015, em face da ausência de petição inicial apta (pressuposto processual de validade): 3.
Junte aos autos relatório médico circunstanciado, legível e atualizado, isto é, datado há, no máximo, 3 (três) meses e com grafia compreensível, subscrito por médico do IPM ou com ele credenciado, contendo as seguintes informações (Enunciados nº 2, 19 e 32 das Jornadas de Direito da Saúde): a) A patologia e os sintomas apresentados pelo paciente, com descrição da evolução do seu quadro clínico e indicação do CID (Código Internacional de Doença); b) O paciente encontra-se restrito ao leito ou impossibilitado de comparecer em juízo?; c) A prescrição da(s) cirurgia(s) pleiteada(s), com a indicação de sua imprescindibilidade e denominação conforme nomenclatura e códigos adotados pelo IPM; d) O paciente já foi submetido a outra cirurgia para o tratamento deste quadro clínico? Se sim, qual tipo? Em qual serviço?; e) A urgência na realização do(s) procedimento(s) cirúrgico(s), com a indicação das consequências advindas da não realização imediata (quadro clínico de risco imediato); f) É possível confirmar se há disponibilidade do material necessário para a(s) cirurgia(s)? Descreva o material em falta, conforme nomenclatura e códigos adotados pelo IPM; g) A realização da(s) cirurgia(s) trará quais benefícios à paciente?; h) Declaração de eventual conflito de interesse, subscrita pelo médico prescritor; e i) Autorização do paciente, devidamente assinada, para que o médico assistente preencha e repasse as informações necessárias sobre o diagnóstico de sua patologia e o tratamento indicado.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as petições autorais de ID: 164185573 e 165004713, bem como os documentos de ID: 164185573, 164187225, 165004713, 165004717, a fim de esclarecer e requerer o que entender de direito. À Secretaria para que, no sistema, altere o valor da causa para R$ 7.185,00 (sete mil cento e oitenta e cinco reais). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juíza de Direito -
27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170322662
-
27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159268083
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159268083
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3027235-06.2024.8.06.0001 [Eletiva] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Vistos e examinados. Defiro o pedido de dilação de prazo no ID: 158181396, concedendo mais 15 (quinze) dias úteis para cumprimento da decisão de ID: 153410154. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito -
12/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159268083
-
06/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153410154
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153410154
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3027235-06.2024.8.06.0001 [Eletiva] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR, proposta por ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO, em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - IPM, com o objetivo de obter provimento judicial liminar antecipatório e definitivo que promova "o procedimento cirúrgico de que a parte autora necessita".
Decido.
Com fundamento no art. 139, inc.
IX, do CPC/2015, converto o julgamento em diligência, a fim de intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC/2015, em face da ausência de petição inicial apta (pressuposto processual de validade): 1.
Especifique o(s) procedimento(s) cirúrgico(s) e material(is) pleiteado(s) na presente ação, conforme a nomenclatura e os códigos adotados pelo IPM, esclarecendo se todos eles correspondem, ou não, àqueles referidos na Comunicação Interna de ID nº 136353141 (CPC/2015, art. 324, caput); 2.
Informe se o(s) procedimento(s) cirúrgico(s) já foi(ram) autorizado(s) e realizado(s), com a disponibilização de todo o material necessário para a sua execução, em rede própria do IPM ou credenciada/conveniada; 3.
Junte aos autos relatório médico circunstanciado, legível e atualizado, isto é, datado há, no máximo, 3 (três) meses e com grafia compreensível, subscrito por médico do IPM ou com ele credenciado, contendo as seguintes informações (Enunciados nº 2, 19 e 32 das Jornadas de Direito da Saúde): a) A patologia e os sintomas apresentados pelo paciente, com descrição da evolução do seu quadro clínico e indicação do CID (Código Internacional de Doença); b) O paciente encontra-se restrito ao leito ou impossibilitado de comparecer em juízo?; c) A prescrição da(s) cirurgia(s) pleiteada(s), com a indicação de sua imprescindibilidade e denominação conforme nomenclatura e códigos adotados pelo IPM; d) O paciente já foi submetido a outra cirurgia para o tratamento deste quadro clínico? Se sim, qual tipo? Em qual serviço?; e) A urgência na realização do(s) procedimento(s) cirúrgico(s), com a indicação das consequências advindas da não realização imediata (quadro clínico de risco imediato); f) É possível confirmar se há disponibilidade do material necessário para a(s) cirurgia(s)? Descreva o material em falta, conforme nomenclatura e códigos adotados pelo IPM; g) A realização da(s) cirurgia(s) trará quais benefícios à paciente?; h) Declaração de eventual conflito de interesse, subscrita pelo médico prescritor; e i) Autorização do paciente, devidamente assinada, para que o médico assistente preencha e repasse as informações necessárias sobre o diagnóstico de sua patologia e o tratamento indicado. 4.
De acordo com o(s) procedimento(s) cirúrgico(s) e material(is) efetivamente solicitado(s), anexe aos autos a comprovação da soma de seus custos, com base nos valores praticados na rede privada, de modo a demonstrar o proveito econômico visado com a procedência da demanda, tendo como parâmetro as regras do art. 292 do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito -
08/05/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153410154
-
07/05/2025 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/04/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 11:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/04/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136766335
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136766335
-
25/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3027235-06.2024.8.06.0001 [Eletiva] REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136766335
-
20/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133008540
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133008540
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133008540
-
03/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133008540
-
22/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 22:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 21:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127705987
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127705987
-
29/11/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127705987
-
29/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 02:51
Decorrido prazo de MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:51
Decorrido prazo de MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111589534
-
25/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3027235-06.2024.8.06.0001 [Eletiva] REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO: IPM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Defiro o pedido retro de ID: 111557314.
Intime-se a parte autora para anexar o documento indicado no despacho de ID: 105747752 no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111589534
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111589534
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111589534
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111589534
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111589534
-
24/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111589534
-
24/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111589534
-
22/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 19:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105747752
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105747752
-
27/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105747752
-
26/09/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002770-95.2019.8.06.0053
Idelbrando Francisco dos Santos
Telemar Norte Leste S/A - em Recuperacao...
Advogado: Rafael Rodrigues Saldanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2019 11:16
Processo nº 0200041-25.2022.8.06.0145
Paulo Silveira Vidal
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2022 07:53
Processo nº 3001106-74.2024.8.06.0029
Jervyson Barros da Silva
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Jakson Rodrigues de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2024 11:27
Processo nº 0201313-37.2024.8.06.0031
Irene Cesario Bezerra
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2024 09:20
Processo nº 0201313-37.2024.8.06.0031
Irene Cesario Bezerra
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 14:57