TJCE - 0201415-69.2022.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 08:59
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 08:59
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126204572
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126204572
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25/11/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126204572
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25/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111696079
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111696079
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 0201415-69.2022.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Consórcio] Parte Ativa - AUTOR: CARLOS ALBERTO MAIA Parte Passiva - REU: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face da sentença de Id 108512044, aduzindo que houve omissão no julgado, eis que o valor do crédito do consórcio não considerou o bem de referência indicado no contrato (Id 108512046). É o breve relato.
DECIDO. Os Embargos são tempestivos, razão pela qual os conheço. Pois bem. Nos expressos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis única e exclusivamente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material porventura existentes nas decisões judiciais. Bem por isso, a doutrina processualista classifica os Aclaratórios como recurso de fundamentação vinculada, não podendo o embargante alegar toda e qualquer matéria.
Nesse sentido, explica Daniel Amorim Assumpção Neves[1]: "Nos recursos de fundamentação vinculada o recorrente não poderá alegar qualquer matéria que desejar, estando sua fundamentação vinculada às matérias expressamente previstas em lei.
O rol de matérias alegáveis em tais recursos é exaustivo, e o desrespeito a essa exigência legal acarretará a inadmissibilidade do recurso por irregularidade formal." Destaquei. Na espécie, não assiste razão ao Embargante. Isso porque a matéria suscitada pelo Embargante não se trata de contradição ou omissão no julgado, eis que pretende a reanálise do mérito, o que só pode ser feito em sede de Recurso de Apelação. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, mantendo incólume a sentença de Id 108512044. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como para, querendo, interpor Recurso de Apelação no prazo legal. Expedientes necessários. LIMOEIRO DO NORTE/CE, data da assinatura digital. MARILIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza de Direito em respondência [1] NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª ed. rev. e atual.
Juspodivm: Salvador, 2020.
Pág. 1849. -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111696079
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111696079
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25/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111696079
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25/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111696079
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23/10/2024 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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12/10/2024 02:18
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/08/2024 10:47
Mov. [53] - Conclusão
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09/08/2024 06:12
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01807382-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/08/2024 14:19
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09/08/2024 06:12
Mov. [51] - Entranhado | Entranhado o processo 0201415-69.2022.8.06.0115/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Consorcio
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09/08/2024 06:12
Mov. [50] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/08/2024 00:10
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 12:27
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 12:30
Mov. [47] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 17:12
Mov. [46] - Concluso para Sentença
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11/06/2024 17:10
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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28/02/2024 18:03
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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28/02/2024 17:20
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01801802-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 16:19
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21/02/2024 05:49
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 02:41
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 09:46
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 16:03
Mov. [39] - Conclusão
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15/12/2023 13:46
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01810244-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 15/12/2023 12:38
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13/12/2023 20:08
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01810188-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 19:01
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13/12/2023 13:19
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01810170-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 12:45
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28/11/2023 21:43
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0612/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
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27/11/2023 12:18
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 08:23
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 14:26
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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15/08/2023 12:00
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01806086-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2023 11:37
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30/05/2023 13:18
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2023 13:09
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01803821-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/05/2023 12:46
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09/05/2023 15:54
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 12:05
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 09:05
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 19:32
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01802953-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/05/2023 19:10
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11/04/2023 15:45
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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11/04/2023 10:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01802203-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 09:57
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11/04/2023 10:16
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01802202-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 09:51
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11/04/2023 10:14
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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11/04/2023 10:12
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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11/04/2023 10:11
Mov. [19] - Documento
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11/04/2023 10:11
Mov. [18] - Documento
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11/04/2023 10:08
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | A seguir, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juizo de origem para prosseguimento do feito.
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11/04/2023 09:41
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01802199-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 09:22
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03/04/2023 14:57
Mov. [15] - Certidão emitida
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03/04/2023 14:53
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/02/2023 15:25
Mov. [13] - Certidão emitida
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23/02/2023 21:53
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 24/02/2023 Numero do Diario: 3022
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22/02/2023 22:40
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
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22/02/2023 14:40
Mov. [10] - Expedição de Carta
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20/02/2023 02:34
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 10:49
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 10:12
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 09:51
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/04/2023 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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17/02/2023 02:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 13:20
Mov. [4] - Certidão emitida
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16/02/2023 12:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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14/10/2022 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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