TJCE - 0203234-11.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:51
Juntada de Ofício
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15/04/2025 17:36
Juntada de comunicação
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14/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 10:45
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025. Documento: 136057421
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136057421
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0203234-11.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tutela de Urgência] Requerente: LETYCIA ANDRADE ARAUJO Requerido: Intime-se a parte APELADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação.
O presente documento atende às disposições expressas nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral/CE, 14 de fevereiro de 2025.
Maria Elzi-Mery Menesxal de Albuquerque DIRETORA DE SECRETARIA -
14/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136057421
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14/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/01/2025. Documento: 132509329
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22/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/01/2025. Documento: 132509329
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132509329
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20/01/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132509329
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20/01/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:55
Juntada de comunicação
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18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024. Documento: 127071889
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127071889
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26/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127071889
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26/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ITALO LOIOLA MESQUITA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BRUNA PONTE SIQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ITALO LOIOLA MESQUITA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BRUNA PONTE SIQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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09/11/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112012660
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112012660
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25/10/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0203234-11.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tutela de Urgência] Requerente: LETYCIA ANDRADE ARAUJO Requerido: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão interlocutória de ID nº 110099053, cujo DISPOSITIVO tem o seguinte teor: "Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Reitero, que, após a formação do contraditório, poderei rever o pedido, caso fiquem demonstrados os elementos caracterizadores da medida. Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, diante da baixa probabilidade de conciliação em demandas dessa espécie, deixo de encaminhar o feito à CEJUSC.
Frise-se que tal procedimento não inviabiliza o direito de conciliação, a qual pode ser requisitada a qualquer momento, por qualquer das partes Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Fica a parte autora intimada na pessoa dos seus advogados (CPC, art. 334, § 3º).
Sobrevindo novos documentos e alegações em sede de contestação, abra-se para a parte requerente apresentar a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão, desde logo, especificar se pretendem produzir novas provas e indicar quais são para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações.
Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo que poderá deferilas ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados ou se a matéria for apenas de direito.
Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Inverto o ônus da prova, pois a parte autora é parte hipossuficiente, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.".
O presente documento atende disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral/CE, 24 de outubro de 2024.
Francineide Silva Gomes de Castro TÉCNICA JUDICIÁRIA -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112012660
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24/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112012660
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24/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112012660
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24/10/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112012660
-
24/10/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112012660
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24/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 21:21
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/09/2024 19:43
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 17:47
Mov. [8] - Conclusão
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09/07/2024 17:47
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821780-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/07/2024 17:36
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21/06/2024 22:26
Mov. [6] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 12:49
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 03:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 13:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 11:21
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2024 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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