TJCE - 3030766-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171719231 
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                                            08/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171719231 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3030766-03.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em acórdão transitado em julgado (IDs 157626603 e 157626608). O pedido foi instruído com demonstrativo discriminado do débito (ID 158171539, fl. 02). Intimado para apresentar manifestação, a parte executada permaneceu inerte (ID 171140649). É o breve relatório.
 
 Decido. Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente observam os parâmetros fixados na sentença e não foram impugnados pela parte devedora. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 158171539 e fixo o valor do crédito em R$ 322,55, atualizado até 02/06/2025. Fica, desde já, vedada a rediscussão do montante reconhecido ou da metodologia utilizada para sua apuração, salvo hipótese de erro material. Intime-se a parte autora para apresentar as informações bancárias necessárias à confecção da requisição de pagamento junto ao Sistema SAPRE. Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à SEJUD para elaboração da Requisição de Pequeno Valor (RPV), via sistema SAPRE, em favor de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro, no valor de R$ 322,55.
 
 Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo. Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
 
 O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício. Intimem-se.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
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                                            05/09/2025 14:34 Erro ou recusa na comunicação 
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                                            05/09/2025 12:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171719231 
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                                            01/09/2025 11:58 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            29/08/2025 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 04:14 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            06/07/2025 10:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 07:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            28/06/2025 15:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/06/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 15:36 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/05/2025 12:30 Juntada de despacho 
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                                            17/02/2025 11:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/02/2025 11:08 Alterado o assunto processual 
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                                            14/02/2025 21:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 10:54 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            10/02/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 14:37 Juntada de Petição de recurso 
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                                            04/02/2025 17:00 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            04/02/2025 16:56 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 16:56 Desentranhado o documento 
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                                            04/02/2025 16:56 Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            22/01/2025 09:40 Conclusos para julgamento 
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                                            21/01/2025 22:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            01/01/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/12/2024 14:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/12/2024 00:06 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            18/12/2024 12:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/12/2024 09:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/12/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 02:02 Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 19/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109999145 
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                                            24/10/2024 14:31 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109999145 
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                                            23/10/2024 20:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109999145 
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                                            21/10/2024 19:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/10/2024 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 10:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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