TJCE - 3030766-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171719231
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171719231
-
08/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3030766-03.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em acórdão transitado em julgado (IDs 157626603 e 157626608). O pedido foi instruído com demonstrativo discriminado do débito (ID 158171539, fl. 02). Intimado para apresentar manifestação, a parte executada permaneceu inerte (ID 171140649). É o breve relatório.
Decido. Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente observam os parâmetros fixados na sentença e não foram impugnados pela parte devedora. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 158171539 e fixo o valor do crédito em R$ 322,55, atualizado até 02/06/2025. Fica, desde já, vedada a rediscussão do montante reconhecido ou da metodologia utilizada para sua apuração, salvo hipótese de erro material. Intime-se a parte autora para apresentar as informações bancárias necessárias à confecção da requisição de pagamento junto ao Sistema SAPRE. Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à SEJUD para elaboração da Requisição de Pequeno Valor (RPV), via sistema SAPRE, em favor de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro, no valor de R$ 322,55.
Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo. Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
05/09/2025 14:34
Erro ou recusa na comunicação
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171719231
-
01/09/2025 11:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 12:30
Juntada de despacho
-
17/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 11:08
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso
-
04/02/2025 17:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:56
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/01/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2024 00:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 02:02
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109999145
-
24/10/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109999145
-
23/10/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109999145
-
21/10/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0206693-26.2023.8.06.0112
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Cicero Matos Bezerra
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 10:59
Processo nº 3002913-03.2024.8.06.0071
Maria Elma Correia Macedo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Cristiane Macedo de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 09:17
Processo nº 3002010-39.2024.8.06.0015
Vitor Venancio Gomes
Tam Linhas Aereas
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 16:21
Processo nº 3001032-41.2024.8.06.0119
Maria do Carmo Gomes de Sousa
Estado do Ceara Procuradoria Geral do Es...
Advogado: Alinne Saraiva Briseno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 11:56
Processo nº 3030766-03.2024.8.06.0001
Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
Estado do Ceara
Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 11:09